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A polêmica da lei do aviso prévio

No início de outubro foi aprovada a nova Lei nº 12.506 que prevê acréscimo de três dias por ano trabalhado para o prazo de 30 dias já existentes, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Pelos cálculos, para ter direito aos 90 dias, o empregado terá que ter trabalhado, pelo menos, 21 anos na mesma empresa. Alias, são os cálculos que geram tantas dúvidas com a nova lei. 
Quem será beneficiado com a lei? Quem está há um ano e meio na empresa, como fica a situação? Se o funcionário pedir demissão terá que cumprir quantos dias? As dúvidas são inúmeras. Há quem afirme que a lei não é clara, ou ainda que está ultrapassada. Para sanar as incertezas, o portal Callcenter.inf.br selecionou reportagens sobre o assunto, em que especialistas explicam e opinam sobre o assunto:
Lei vale para todos os trabalhadores de carteira assinada
Ministro do Trabalho visa criação de lei para esclarecer pontos obscuros do aviso prévio
A mudança é oposta ao que buscam as empresas e tem lacunas em suas proposições
Nova medida representa mais uma dificuldade na formalização de contratos no Brasil
De acordo com a federação, as micro e pequenas empresas serão muito prejudicadas
Advogada esclarece dúvidas sobre a mudança e comenta impactos para as empresas
Pesquisas apontam que funcionários ficam em média dois anos no serviço, com isso Lei não traz vantagens
O que muda com a nova lei e quais os benefícios para empregador e empregado

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