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A rápida globalização dos serviços


Economistas norte-americanos têm reunido dados e estatísticas para dimensionar o impacto real do “international outsourcing”, ou seja, da terceirização internacional, para avaliar, além dos dados empíricos, a relação real entre a criação de empregos fora do país e a destruição de empregos nos Estados Unidos. O caso mais evidente se refere à Índia e ao seu setor de tecnologia.

Esse não é um fenômeno isolado. A Comissão Econômica para a Europa das Nações Unidas (Unece – em sua sigla em inglês) tem se debruçado sobre o assunto, pois a terceirização internacional tem ocorrido em toda a Europa, principalmente no Leste Europeu.

Essa terceirização, no geral identificada nos setores de tecnologia, informação e comunicação, alcança uma grande variedade de serviços, como embalagem, montagem, logística, entre outros. Analisados à distância, o que vemos é a globalização do setor de serviços que ocorre sem alarde, sem requerer marcos regulatórios e em uma velocidade maior que a capacidade dos governos de regulamentá-las.

O Brasil não está fora dessa tendência. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior divulgou, recentemente, números revelando que a média de crescimento de exportação de serviços foi de 10,8% em 2005, o triplo da média internacional. Passamos a ocupar o 7º lugar em crescimento de exportação de serviços, o 31º em volume de exportações (US$ 15 bilhões) e o 24º em volume de importações, com mais de US$ 22 bilhões.

Há, basicamente, dois tipos de inserção num mercado globalizado. No modelo presencial, a empresa deve se instalar no local onde está a demanda, e aí cabe um sem número de conexões e formas de trabalho com a matriz. No outro modelo, que podemos chamar de exportador, a empresa não precisa estar onde está a demanda. Os dois se aplicam também à área de serviços.

Há poucos anos, discutíamos sobre a inserção do setor de serviços na Alca e as barreiras indicavam que os governos protegeriam seus mercados contra a entrada dos estrangeiros. Discutia-se a imposição de equivalência curricular para os serviços profissionais e a necessidade de um sócio natural do país-hóspede fazer parte de uma empresa prestadora de serviços. Também se cogitava a limitação percentual do capital social que poderia ficar em mãos estrangeiras, além de barreiras operacional, financeira e tributária. A discussão mostrou como fomos pouco criativos, como nossa capacidade de prever o futuro é limitada.

Uma boa parte do setor de serviços não saiu de seus países para se globalizar, mas foi acessado internacionalmente em sua base local. Sem sair do seu país, as empresas prestam serviços a todo o mundo e o Brasil se adaptou a esse padrão.

O interessante nesse modelo, no qual o Brasil tem tido um desempenho acima da média, é que na maioria dos casos, ele quebra o paradigma clássico da globalização pelo qual se imaginava a massificação dos bens e produtos. Seria impossível para um hindu atender a uma dúvida de um cliente nos Estados Unidos sem se adequar à cultura do país. Da mesma forma como é impossível vender um software brasileiro de gestão para outro país sem adequá-lo aos padrões financeiros, tributários e operacionais daquele país.

Na área de serviços profissionais, há exemplos interessantes, como na advocacia, só para citar um em que temos experiência diária. Nesse setor, empresas globais contratam do exterior, escritórios locais. A contratação pode ser desde uma auditoria na filial brasileira, uma consulta sobre nossa legislação, ou até a participação em um projeto global.

Há ainda atuações na linha corporativa, quando um cliente que coordena corporativamente todas as plantas da América Latina a partir do Brasil, decide implantar projeto com alcance regional, como um Banco de Horas em todos os países que respondem a ele. O escritório aciona sua rede e coordena localmente a implantação do projeto internacional contando com sua rede globalizada. O cliente, localmente, atua internacionalmente por meio do escritório local, aciona parceiros em toda a região e coordena o projeto.

Nesses casos, embora a legislação seja local, a forma do atendimento, a velocidade das informações, o padrão de qualidade, o formato de apresentação e a forma de faturamento são adequadas ao cliente internacional. A empresa deve falar inglês e o fuso horário, principalmente da Europa, exige rapidez para que o prometido para aquele dia ou o seguinte não chegue depois do expediente do seu cliente.

Este nível de globalização seria impossível sem o estágio de desenvolvimento tecnológico em que vivemos. O fascinante da globalização dos serviços é que ela pode ser ampliada para uma prestação de serviços de maneira ainda mais complexa, atendendo a cadeias de clientes ainda mais dispersos. Porém, nunca será massificada.

Carlos A. Dariani é diretor administrativo-financeiro do Mesquita Barros Advogados.

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