A regulamentação da terceirização?


Diversificadas, fragmentadas e entrosadas nas redes, as atividades da indústria são cada vez mais especializadas. Surge neste cenário, o fenômeno da terceirização, que na avaliação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, é irreversível. Em concordância, o professor titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo, José Pastore, garante: “Não é possível fazer tudo, ninguém consegue fazer tudo. Estamos diante de produtos que seriam inviáveis se não fossem as redes”, avalia.
 
Um ponto que também conta nesse processo é a concorrência – essencial para a economia. “A competitividade nos negócios gera necessidade de relacionamento com o cliente e faz com que surjam especialistas em relacionamento, que não existiam há 20 anos”, observa o presidente da Flex Contact Center e presidente do conselho deliberativo da ABT, Associação Brasileira de Telesserviços, Topázio Silveira Neto.
 
Não é à toa que o Brasil é hoje a terceira indústria de telesserviços no mundo, mantendo 300 das 2 mil companhias especializadas e gerando 350 mil empregos diretos, de acordo com informações da ABT. Mesmo diante desses dados, o setor enfrenta dificuldades quanto ao posicionamento da Justiça do Trabalho em relação aos profissionais terceirizados. “A terceirização é importante e não vai retroceder, apesar das pancadas de muitos tribunais”, garante o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), autor do Projeto de Lei 4330/04 sobre a regulamentação da terceirização.
 
Funcionando como uma ferramenta mais econômica e eficiente, a especialização ainda tem muito a crescer e evoluir, na opinião dos especialistas. A segurança jurídica, inexistente no sentido de dar garantias as empresa, é um dos aspectos previstos no PL em andamento e que pode atrair empresas internacionais para o País. “O Brasil não escapa da necessidade que outros países tiveram de um processo regulatório”, pontua o professor Pastore.
 
O PL 4330/04 se preocupa especialmente com a precarização da mão de obra, estabelecendo que a responsabilidade pelos trabalhadores dependerá da fiscalização. “A responsabilidade não é solidária, se houver fiscalização. No que a empresa fiscalizar, será subsidiária. E, no caso de algum problema trabalhista, a contratante deve reter a fatura do mês até que a prestadora resolva”, detalha Sandro.
 
O PL segue na CCJ, Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados, de onde deve seguir para a votação no Senado, se não houver nenhum recurso dos deputados. É preciso, agora, fazer valer os esforços e pressionar o Congresso Nacional pela aprovação do PL, ainda este ano, espera Mabel.
 
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Leia o que o mercado tem dito a respeito da regulamentação da terceirização:
PL 4330, agora vai?
É preciso pressionar aprovação da Lei que regulamenta terceirização, diz parlamentar
 
Competitividade como função social
Especialistas em relacionamento com clientes são fundamentais para a concorrência
 
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