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A vez do trabalho temporário

Autor: Vander Morales
Recente decisão do Ministério do Trabalho e Emprego estendeu a duração dos contratos de trabalho temporário para até nove meses, uma vitória para os empresários do setor, que há pelo menos duas décadas insistem na atualização da Lei 6.019/1974, responsável por regulamentar o trabalho temporário no Brasil, para adequá-la à realidade do país. A portaria que estabelece a alteração entrou em vigor no dia 1º de julho e é válida exclusivamente para necessidade de substituição de funcionários efetivos como, por exemplo, nos casos de afastamento por recomendação médica.   
 
A oportuna decisão do Ministério do Trabalho, a par da necessária atualização das ferramentas sob a égide da empregabilidade, facilita a gestão dos contratos e gera condições para atender melhor as necessidades dos tomadores de serviços, contribuindo para o fomento do emprego formal. O momento é histórico para o trabalho temporário, um setor com faturamento de R$ 16 bilhões ao ano e que contrata em média 600 mil pessoas ao mês para as mais variadas funções, retirando-as da informalidade. 
Pesquisa recente da Confederação Internacional das Empresas de Trabalho Temporário mostra que 61% dos temporários têm menos de 30 anos. Em uma amostragem específica, a pesquisa contabilizou o percentual de pessoas empregadas para depois avaliar o cenário após uma experiência como temporário no currículo. E o resultado foi surpreendente. O índice de empregabilidade saltou de 32% para 68%. Um indicativo de que o setor contribui para a qualificação de mão de obra no mundo todo, fato que por si só já bastaria para ser priorizado em mais ações governamentais.
 
O trabalho temporário oferece subsídios para a transição no mercado laboral, desde o acesso ao primeiro emprego até o impulso para a construção de carreiras mais duradouras. Não são raros os casos de temporários que foram efetivados e galgaram posições mais elevadas no ambiente corporativo. Tanto, que a mesma pesquisa aponta que 83% dos temporários estão satisfeitos ou muito satisfeitos com o trabalho, e que 80% recomendariam esse tipo de contratação.
 
O apelo do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo) e da Fenaserhtt (Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado) junto aos órgãos competentes é para que a Lei 6.019/74 seja atualizada a fim de melhor acompanhar as tendências de mercado vai continuar na ordem do dia. O diálogo junto ao Ministério do Trabalho para a ampliação da referida lei, com o intuito de englobar também o primeiro emprego como motivo justificador para a contratação de temporários deve continuar. Mas há de se reconhecer que a recém-publicada Portaria nº. 789 é um primeiro e importante passo rumo à modernização das relações trabalhistas.
 
Vander Morales é presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado e do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo.

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