O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje, na sua 381ª Reunião, o novo Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências nas faixas de 2.170 a 2.182 MHz e de 2.500 a 2.690 MHz. O regulamento mantém estas faixas para uso, em caráter primário, do serviço MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal), permitindo o provimento de serviços multimídia e possibilita, ainda, às prestadoras a facilidade de mobilidade restrita.
O novo regulamento aprovado destaca a manutenção da destinação de 110 MHz, em caráter primário, nas faixas de 2.500 a 2.530 MHz e de 2.570 a 2.650 MHz para prestação do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia); e o uso das faixas de 2.500 a 2.530 MHz e de 2.570 a 2.650 MHz para novas outorgas de MMDS utilizando a técnica digital.
O regulamento prevê a prorrogação das atuais autorizações de uso das radiofreqüências, uma única vez, e somente podendo ocorrer indeferimento em três casos: se for constatado que as radiofreqüências não estão sendo utilizadas de forma racional e adequada, nos termos da regulamentação específica; se a autorizada cometer infrações reiteradas em suas atividades; ou, então, se for considerada necessária a modificação de destinação do uso de radiofreqüências.
A regulamentação vem no momento em que as prestadoras devem começar a informar à Anatel o interesse na renovação das atuais outorgas de MMDS, para que possam efetivamente renová-las. De acordo com a LGT (Lei Geral de Telecomunicações), esse interesse deve ser manifestado à Agência três anos antes do vencimento da outorga. Neste ano, dez prestadoras têm até 16 de fevereiro para informar o seu interesse, já que as outorgas vencerão em 2009. Após isso, outras 68 deverão vencer nos próximos anos: 16 (2013), 16 (2014), 34 (2015), 1 (2016) e (1) em 2017.
Este novo regulamento abre caminho para explorar de forma eficiente e moderna o uso da faixa de 2,5 GHz. Permite, no atual cenário de convergência tecnológica e de serviços, o surgimento de competidores no mercado de acesso banda larga, com fio (por exemplo: linha telefônica usando DSL) ou sem fio. Abre, também, caminho para a rápida inclusão digital de parcela significativa de brasileiros residentes em municípios onde não há alternativas para o provimento desses serviços de forma economicamente viável.