O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou recurso administrativo da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) contra a reabertura dos postos de atendimento. De acordo com o conselheiro da Anatel, Edmur Carlos Jorge de Moraes, o recurso solicitado pela CRT foi motivado por causa do ofício da Superintendência de Serviços Públicos (SPB), que foi encaminhado para as concessionárias determinando o prazo de 30 dias para a reabertura dos postos.
O conselheiro ressaltou que, de acordo com o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), as companhias devem oferecer atendimentos personalizados. E que, embora as empresas tenham alegado que já realizam o serviço por meio de 0800, a Anatel entende que apenas isso não é o suficiente. Desta forma, a agência concedeu outro prazo, de 90 dias, para que as concessionárias reestruturassem a reabertura das lojas. No momento, a agência está analisando os planos enviados pelas prestadoras e discutindo com elas as alternativas para a ativação dos postos de atendimento.