O deficiente visual está ganhando espaço como mão-de-obra nas centrais de atendimento. Aproveitando a tendência, a Laramara – Associação Brasileira de Assistência ao Deficiente Visual vem, desde meados deste ano, encaminhando operadores com perda de visão total e parcial para callcenters. Empresas como Eletropaulo, Atento Brasil e Banco Real já recrutaram operadores treinados pela associação, e a Natura, Sadia e TAM serão as próximas.
A Laramara foi criada em 1991 e está sediada em São Paulo. Não tem fins lucrativos e mantém um callcenter para realizar seu telemarketing filantrópico, que apresenta as atividades da associação a pessoas e empresas. Sua central possui 16 PAs e 32 operadores, dos quais 14 são deficientes visuais. Seu Programa de Preparação para o Trabalho é um projeto destinado a preparar e capacitar profissionalmente indivíduos com deficiência visual, com idade acima de 14 anos.
Segundo Isabel Maria Rodrigues Bertolozzi, coordenadora da área de telemarketing e professora da associação, o telemarketing serve de trampolim para o deficiente ingressar no mercado de trabalho e também de laboratório. Assim, o treinamento emprega um sistema de retorno de voz (Virtual Vision) que transforma os dados da tela do PC em informação audível, oferecendo ao operador grande autonomia para o seu trabalho. Além disso, ele também aprende a fazer seu próprio script.
O perfil do operador deficiente é comparável ao do operador comum. Dando-lhe os recursos técnicos necessários, a forma de tratamento é igual, esclarece Isabel.
O operador deficiente visual usa teclado normal, guiando-se a partir dos pontinhos embaixo das teclas F e J. Trabalha com fone de ouvido ligado ao micro e headset para ouvir tudo que está acontecendo. Como o mouse não tem função para ele, o curso lhe confere grande facilidade para utilizar atalhos.
Embora considere que esse mercado ainda é novo para nós, o consultor técnico da Laramara, Antonio Carlos Barqueiro, vem acompanhando com entusiasmo a abertura das empresas de telemarketing ao atendente portador de algum tipo de deficiência, beneficiado pela informatização dos processos de trabalho. Barqueiro explica que, com essa atitude, as companhias correspondem ao Decreto-Lei 3298 (dezembro de 99), pelo qual as empresas são obrigadas a ter uma cota de 2% a 5% de deficientes (no geral) no seu quadro de funcionários.
E isto só conta ponto à reputação da empresa diante da sociedade, que cada vez mais vincula essa imagem aos produtos ou serviços disponibilizados no mercado de consumo.