Call centers terão que enviar contrato por escrito



No Mato Grosso do Sul, os contratos firmados por meio de call center agora deverão ser enviados, por escrito, aos clientes, de acordo com matéria publicada no Capital News. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/02) e aguarda o Governo do Estado fazer a regulamentação no prazo de 90 dias. Além disso, a lei exige que encaminhamento do contrato tenha o prazo máximo de 15 dias úteis após sua efetivação verbal, o que permite aos clientes com a minuta em mãos, verificar se o produto ou serviço atende as suas necessidades e se de fato consta tudo aquilo que lhe foi oferecido.

 

De acordo com o Art. 2º da lei, o infrator receberá primeiramente como forma de penalidade, uma advertência e, em caso de reincidência poderá ser emitido pelo Procon, multa entre 200 e 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).

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