No Mato Grosso do Sul, os contratos firmados por meio de call center agora deverão ser enviados, por escrito, aos clientes, de acordo com matéria publicada no Capital News. A Lei foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (08/02) e aguarda o Governo do Estado fazer a regulamentação no prazo de 90 dias. Além disso, a lei exige que encaminhamento do contrato tenha o prazo máximo de 15 dias úteis após sua efetivação verbal, o que permite aos clientes com a minuta em mãos, verificar se o produto ou serviço atende as suas necessidades e se de fato consta tudo aquilo que lhe foi oferecido.
De acordo com o Art. 2º da lei, o infrator receberá primeiramente como forma de penalidade, uma advertência e, em caso de reincidência poderá ser emitido pelo Procon, multa entre 200 e 5 mil vezes o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS).