O site callcenter.inf.br recebeu, de uma leitora, algumas questões sobre os direitos trabalhista do telemarketing. As dúvidas se referem a informações sobre os direitos de um operador de telemarketing, tais como jornada de trabalho, espaço físico, ginástica laboral e outros fatores que exerçam influência sobre a saúde do atendente. A leitora também quer saber o que diferencia um operador de um telefonista, e qual as diferenças salariais dessas categorias.
Para oferecer respostas objetivas, convidamos o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing (Sintratel), Marcos Emílio para esclarecer tais questões.
“A jornada de trabalho deve ser de 36 horas semanais, sendo 6 horas diárias. Quanto ao espaço físico, não existe nenhuma norma específica para telemarketing. O que existe é a NR 17, uma norma estabelecida na Norma Regulamentadora, referente a lei geral de ergonometria.
A ginástica laboral, assim como outros fatores que exercem influência sobre a saúde do atendente, ficam a critério do empregador. O Sindicato, em parceria com a USP, realizou uma pesquisa, da qual resultou o livro Saúde do Trabalhador em Telemarketing, com o objetivo de orientar as empresas nestes aspectos.
No dia 4 de julho, em comemoração ao Dia do Telemarketing, o sindicato enviará um projeto de lei para a Câmara dos Deputados, que visa a diferenciação da categoria. Neste projeto estão inclusas normas que visam a saúde do telemarketing.
Quanto a diferença entre telefonista e teleoperador: o operador é um profissional que faz uso de telefone e outras ferramentas com o intuito de realizar negócios e conquistar clientes, fator que não é comum a telefonista.
Os salários apresentam um piso mínimo. Para o operador comissionado o piso é de R$ 388,00; e os não-comissionados R$ 416,00. Os valores foram estipulados pela convenção coletiva (formada pelo sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal), e é homologada no ministério do trabalho, por meio do TRT.”