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Como evitar conflitos trabalhistas


As ações trabalhistas são, atualmente, um dos principais problemas financeiros das empresas brasileiras. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de dois milhões de processos trabalhistas dão entrada no Judiciário a cada ano. Existe um “mito” de que só o empregado ganha na Justiça do Trabalho. Embora esse fato não seja uma verdade absoluta, é certo que na grande maioria das vezes o empregador poderá ser condenado. Porém, essas condenações podem ser evitadas se a empresa realizar um planejamento de recursos humanos e jurídico, que siga as normas e leis vigentes.

Muitos empresários se questionam acerca da existência de algum meio para evitar o ajuizamento de ações trabalhistas por seus “ex-empregados”. Na verdade, não existe uma fórmula mágica ou alguma maneira de impedir que ex-empregados acionem seus ex-empregadores na Justiça Trabalhista. Isso porque o direito de ajuizar ações é garantido pela Constituição Federal e é essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito.

Entretanto, o empregador pode adotar medidas para ser vitorioso nesses processos evitando perdas e desestimulando os conflitos judiciais. O primeiro passo que deve ser tomado pelo empregador é o estrito cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias. Quando se fala em leis, não estamos querendo dizer única e exclusivamente a CLT, mas todas as demais que regulamentam profissões – decretos, portarias, normas regulamentares, convenções, acordos coletivos etc.

O empregador deve evitar todo tipo de sonegação de direitos trabalhistas, ou seja, quem tem empregado deve pagá-lo corretamente, sem fazer “economia” de impostos, contribuições ou verbas salariais. Para tanto, se recomenda o estabelecimento de um bom departamento de recursos humanos ou a contratação de serviços terceirizados de qualidade, sem esquecer do adequado apoio jurídico.

Esses são cuidados importantes que devem ser tomados pelos empregadores, pois a verificação pela Justiça trabalhista de que algum “direito” foi concedido a menor ou suprimido propositalmente pode ensejar o reconhecimento de fraude na relação de trabalho e até a aplicação de penalidades mais graves, com a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho ou INSS, por exemplo.

É importante notar que, embora a legislação trabalhista seja rígida, ela também permite algumas flexibilidades, desde que o empregador cumpra as formalidades indispensáveis. A empresa que cumpre rigorosamente suas obrigações não deve transigir, sob pena de se tornar alvo fácil para oportunistas, acabando por estimular a propositura de ações aventureiras e sem fundamento.

Se o empregador for acionado judicialmente, o ideal é que busque quase que imediatamente um auxílio jurídico especializado, que se encarregará da elaboração da defesa. O comparecimento do empregador à primeira audiência é imprescindível. Se o empregador não comparecer, serão presumidos verdadeiros todos os fatos relatados pelo empregado, o que significa uma condenação praticamente certa.

No caso de a empresa ter realmente alguma verba pendente de pagamento ao ex-empregado, um acordo realizado logo na primeira audiência ou extrajudicialmente é uma atitude inteligente, porque proporciona a possibilidade de negociação dos direitos trabalhistas do empregado. É importante lembrar que, numa ação trabalhista, os juros e correção monetária, em especial quando são devidas contribuições previdenciárias, podem ser, muitas vezes, maiores que o dobro do crédito trabalhista do empregado.

Assim, a opção do empregador em prolongar uma ação trabalhista pode não ser a melhor escolha, principalmente em ações trabalhistas mais complexas, como aquelas em que há necessidade de produção de prova pericial (questões que envolvem estabilidade acidentária, insalubridade e periculosidade, por exemplo) e que podem levar mais tempo.

Sempre que houver uma condenação definitiva, é importante o pagamento ou o parcelamento do débito a fim de evitar transtornos com uma execução trabalhista que pode chegar ao bloqueio judicial de contas. O fato de existir sentença judicial não impede que as partes negociem valores, mas a contribuição previdenciária será devida sobre as verbas que foram reconhecidas na sentença.

Não existem segredos para se evitar as ações trabalhistas, mas sim um conjunto de ações e cuidados que deve ser observados habitualmente pela empresa levando em conta sua situação administrativo-financeira, seu corpo de funcionários, seu passivo trabalhista e suas obrigações financeiras. A estrita observância das leis e uma boa orientação jurídica são capazes de reduzir o número de ações ou de reduzir o valor das condenações.

Daniela Santino é advogada de Direito do Trabalho do escritório Correia da Silva Advogados e pós-graduada em Direito Constitucional.

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