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Consultor fala sobre exigências legais ao se montar um call center

Com projeto de montar no Brasil uma empresa de telemarketing ativo e receptivo, com a utilização de URA, Rodolfo Garcia, tem dúvidas sobre a lei de concessão para a utilização de serviços telefônicos e formula a seguinte pergunta para o site CallCenter.inf.br:

É necessário pedir autorização para a Anatel para concretizar este projeto?

Quem responde é o consultor de marketing da STT Telecom, Fernando Galdi.

Acredito não haver problema no que diz respeito a Anatel. Vejo que, para iniciar uma operação de call center no Brasil, é necessário seguir os trâmites gerais de abertura de empresa (CGC, Inscrição Estadual, etc.).

Para melhor esclarecer o leitor, cito o caso de uma empresa de outsourcing, One Call, que tinha investidores interessados no projeto de implementação de call center, mas precisava do know-how de uma empresa que conhecesse o mercado brasileiro para a execução.

Por meio de consultoria, oferecemos os produtos específicos para a estruturação do projeto. As etapas são as seguintes:

– Assessoria e planejamento – com a elaboração de um estudo de viabilidade tecnológica na forma de Business Case.
– Montagem do call center – fornecimento de serviços específicos de gerenciamento de projetos e eventuais recursos de infra-estrutura para assegurar a montagem em prazos e orçamentos previamente determinados.
– Fornecimento tecnológico – ferramentas e aplicações.
– Gestão tecnológica – modelo de outsourcing estratégico de gerenciamento e manutenção on-site do ambiente de operação do call center.

Fernando Galdi – Consultor de Marketing da STT Telecom Ltda.

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