Corrida contra o tempo para regulamentar

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, FecomercioSP, soltou um comunicado em que pede urgência na votação do Projeto de Lei nº 4330/2004, que regulamenta a terceirização de mão de obra das empresas. O PL está em tramitação há dez anos e já foi aprovado nas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tendo ainda parecer favorável, mas pendente de votação, do relator na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
A entidade manifesta a sua preocupação quanto à possibilidade de arquivamento do projeto ao fim da atual legislatura, como prevê o regimento interno da Casa Legislativa. Na avaliação da Entidade, caso isso ocorra, já que restam poucas sessões legislativas até o fim do ano, todos os esforços dos parlamentares ao longo de uma década seriam perdidos, incluindo audiências públicas com a presença de especialistas no assunto. O apelo da Federação é para os deputados federais aprovarem o projeto de lei na forma do substitutivo, por votação no plenário ou na CCJC – o que já bastaria para evitar o arquivamento da proposta.
O texto do projeto atualmente em discussão é um substitutivo aprovado pelas Comissões da Câmara que – embora possa e deva ser melhorado no Senado, segundo a FecomerciSP – atende aos interesses de empresas e trabalhadores, na medida em que prevê medidas como a qualificação técnica da contratada para a prestação do serviço; o registro da empresa prestadora dos serviços no respectivo conselho de fiscalização de profissões regulamentadas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados e a comunicação ao sindicato dos trabalhadores no caso de subcontratação.
O texto ainda torna obrigatória a fiscalização, pela tomadora, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato (como pagamento de salários, recolhimentos mensais do FGTS e da contribuição previdenciária, concessão das férias etc.) sob pena de responsabilidade solidária em relação às obrigações trabalhistas. Prevê ainda a exigência de prestação de garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e paridade de tratamento entre os trabalhadores da tomadora e os terceirizados no local de trabalho no que se refere a serviços de transporte, refeitórios, vestiários, atendimento médico e ambulatorial.

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