A partir de amanhã (01/02), todas as empresas deverão utilizar o Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, TRCT. A mudança permite que o trabalhador identifique, de forma mais clara, todas as verbas rescisórias a que tem direito, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. As empresas que não adotarem poderão prejudicar o trabalhador demitido que for requerer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS e o seguro-desemprego, junto à Caixa Econômica Federal. Consequentemente, poderão responder pelos prejuízos causados aos empregados, além de multa administrativa a ser fixada pelo órgão competente, segundo a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins. Para esclarecer sobre o novo TRCT, o Callcenter.inf.br conversou com exclusividade com a advogada da IOB Folhamatic, Ydileuse Martins.
Callcenter.inf.br – Qual a principal mudança com o novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho?
Ydileuse: Agora o TRCT, com a discriminação das verbas pagas ao empregado, é separado do Termo de Homologação ou do Termo de Quitação, conforme o caso. Só o empregador e o empregado permanecerão com as vias do TRCT com discriminação dos valores.
O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, que será válido quando o empregado tiver menos que um ano de serviço. Por sua vez, o Termo de Homologação será usado para as rescisões de contrato dos empregados que têm mais de um ano de serviço. Nesses casos também é obrigatório a assistência e homologação pelo sindicato profissional da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais as vantagens do novo Termo?
A vantagem para os empregados é que os valores recebidos serão de conhecimento seu e do empregador, tendo em vista que para o saque do FGTS e para o requerimento do seguro desemprego ele só utilizará o termo de quitação ou homologação.
Quais os cuidados que as empresas deverão tomar?
A empresa deverá manter os cuidados de sempre, ou seja, pagar as verbas rescisórias corretamente e discriminá-las no TRCT e também ficar atenta ao início da exigibilidade do novo TRCT.
O que pode acontecer se a empresa não se adequar à ele a partir de sexta?
O empregado não conseguirá sacar o FGTS nem dar entrada no seguro desemprego sem o novo formulário. A empresa poderá responder pelos prejuízos causados ao empregado além de multa administrativa a ser fixada pelo órgão competente.
O empregado não conseguirá sacar o FGTS nem dar entrada no seguro desemprego sem o novo formulário. A empresa poderá responder pelos prejuízos causados ao empregado além de multa administrativa a ser fixada pelo órgão competente.
O prazo para adoção pode ser prorrogado?
O prazo para utilização do TRCT anterior já foi prorrogado para 31 de janeiro de 2013 pela Portaria 1.815/2012, assim sendo, uma nova prorrogação dependerá de manifestação do Ministério do Trabalho e Emprego a qual não ocorreu até o momento.