No Rio de Janeiro está proibida a cobrança dos Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC´s) ou similares, iniciados pelo prefixo 0300 ou outro com taxação diferenciada da chamada local. O governador em exercício Luiz Fernando de Souza sancionou a Lei 5.504, publicada no Diário Oficial de 16 de julho de 2009.
A medida acabará com o artifício usado por muitas empresas que, para reduzir os gastos, extinguiram o canal telefônico de atendimento gratuito com prefixo 0800. Elas substituiram esses telefones por linhas cujas ligações geram gastos para o consumidor que faz contato com prefixos tais como 4003, além dos 0300.
Quem descumprir a lei sofrerá multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro, o equivalente a R$ 970,00, creditadas em favor do Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEProcon). Há alguns anos a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia limitado o valor de uma ligação para 0300 ao preço de uma chamada local. Hoje são as linhas 4003 as mais usadas e o valor da chamada é maior que a tarifação normal.
Nos setores regulados pelo decreto de call center, em vigor há seis meses, a linha telefônica gratuita é obrigatória para o consumidor obter informações, encaminhar críticas, tirar dúvidas, elogiar e cancelar serviços. Estão sujeitos à regulamentação dos SACs as operadoras de telefonia fixa e móvel, TVs por assinatura, companhias aéreas, bancos, operadoras de cartões de crédito ligadas a bancos, operadoras de planos de saúde, empresas de transporte terrestre e de energia elétrica.