Uns dos projetos trabalhistas que tramitava no Congresso Nacional desde 1989, o aviso prévio de até 90 dias, foi regulamentado e irá valer para todos os funcionários que forem demitidos sem justa causa. De acordo com a auditora da PP&C Auditores Independentes Maria do Carmo Araújo da Cruz, na regra antiga, o aviso prévio era exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão. “Ainda vale a mesma norma, porém com os acréscimos. “O aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até um ano de serviço na mesma empresa e que no aviso, serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma corporação, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias”, explica a auditora da PP&C Auditores Independentes.
Para Maria do Carmo a lei do aviso prévio vem no contra fluxo no comportamento do profissional da atualidade. “Pesquisas mostram que os colaboradores ficam em média dois anos no serviço. Portanto, um jovem de 30 anos já trabalhou por pelo menos cinco lugares”. A auditora da PP&C completa dizendo que os atuais profissionais que estão no mercado não procuram estabilidade profissional, visto que os valores são diferentes do momento que a lei começou a ser discutida, em 1989. “Naquele período, o Brasil tinha saído da ditadura militar e a inflação era alta. Por isso, as pessoas buscavam um único emprego. Hoje, a dinâmica é outra”.
“A mudança propicia buscar a estabilidade dos empregados nas empresas. Porém, quando uma empresa quer demitir um funcionário significa que não quer mantê-lo por 90 dias. O mesmo vale para o profissional quando solicita o desligamento. Além disso, o custo de desligamento de um profissional para uma empresa ficará mais oneroso”, conclui.