“A pretensão do Ministério Público do Trabalho (MPT) no sentido de coibir esse tipo de terceirização, é descabida.” Esta é a opinião de Álvaro Trevisioli, advogado e sócio da Trevisioli Advogados Associados, a respeito da ação movida pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (PR) na Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, PR, questionando o contrato de terceirização de serviços de telemarketing firmado entre a Mobitel, a TMKT e o Banco do Brasil. A alegação do MPT é de que os empregados dessas empresas estariam executando serviços tipicamente bancários, nas mesmas condições de empregados concursados, e ocupando vagas por candidatos aprovados em concurso, cuja validade expiraria em dezembro de 2007.
A liminar mantida pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão anterior do Ministro João Orestes Dalazen, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, em reclamação correicional movida pelo banco, permitindo a terceirização do telemarketing. Também foi indeferido o pedido de tutela do MPT, solicitando a suspensão dos contratos de prestação de serviços de telemarketing e que os empregados fossem substituídos pelo pessoal concursado.
Trevisioli reitera que no mencionado caso, a terceirização é necessária para a boa prestação de serviços, principalmente onde há necessidade de especialização para o atendimento aos clientes. Ele comenta ainda, que “nenhuma empresa conseguirá assumir todas as atividades que a cercam, daí a razão específica de terceirizar suas atividades-meio e focar na atividade-fim”, conclui o advogado.