Liminar proíbe aumento das tarifas

A 9a. Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu, na noite de sexta-feira, uma liminar contra o aumento de 7,43 % das tarifas da Telemar e da Embratel autorizado na semana passada. A Associação Fluminense do Consumidor e Trabalhador (Afcont), que pediu a liminar por meio de uma ação civil pública e tem cópia da decisão da Justiça, espera que as concessionárias sejam notificadas da decisão do juiz Luiz Eduardo Bianchi Cerqueira nesta tarde.

“A Justiça Federal está em estado de greve e só os despachos urgentes estão saindo”, disse o presidente da Afcont, Alexandre Verly. Ele incluiu na ação civil as tarifas da Intelig, que não são reguladas pela Agência Nacional da Telecomunicações (Anatel).

Nesta segunda-feira, a Afcont vai entrar com uma emenda inicial solicitando a inclusão das demais concessionárias – Telefônica e Brasil Telecom – como pólos passivos do processo, para que a liminar se estenda aos reajustes das duas empresas.

“O IPCA, índice oficial de inflação do governo, não causou prejuízo às operadoras. Logo, o reajuste deve ser baseado no IPCA, a não ser que as empresas comprovem que ele traz desequilíbrio entre as partes”, argumenta Verly.

No ano passado, uma liminar determinou que os reajustes das concessionárias fossem realizados pelo IPCA, e não pelo IGP-DI como previsto em contrato com as operadoras. Na sexta-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a liminar de 2003, mudando a base de cálculo para os reajustes deste ano.

Telemar e Embratel ainda não receberam a notificação da liminar, segundo informação das assessorias das operadoras. Portanto, suas tarifas estão sendo cobradas com reajuste desde 2 de julho.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima