O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.

Limite de espera em call center



A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 6.948/10, do deputado federal Edmar Moreira (PR-MG), que obriga o fornecedor que utiliza sistema telefônico de atendimento ao consumidor a informar ao usuário do serviço, no início da ligação, a previsão do tempo de espera para atendimento. Segundo a proposta, esse tempo não poderá exceder um minuto. Conforme o texto, a obrigatoriedade não se aplicará aos serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telefonia e serviços bancários, entre outros. Os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) do poder público federal já foram regulados pelo Decreto 6.523/08.

 

“Permanecem sem nenhum regulamento os demais serviços, prestados especialmente pela iniciativa privada, que também exaurem o consumidor quando ele precisa obter informações ou rescindir algum contrato”, argumenta Moreira. De acordo com o projeto, o descumprimento da lei será considerado como infração das normas de defesa do consumidor, sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima