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NR17 movimenta o mercado



Com o objetivo de esclarecer o mercado e mostrar o que está sendo feito pelas empresas, o CallCenter.inf.br publicará, a partir de hoje (16/07), uma série de matérias sobre o Anexo II da Norma Regulamentadora 17. Nas matérias, você poderá acompanhar o que os diretores de empresas de callcenters pensam a respeito dessa mudança. Também serão apresentadas as soluções que já atendem a NR17.


Publicada no mês de maio pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Anexo 2 da NR17 regulariza aspectos trabalhistas da carreira de telesserviços. Essa é a primeira vez que se criou uma norma específica para os trabalhadores do setor, depois de longos estudos e debates feitos por um grupo tripartite, formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empresários do mercado de callcenter, este último representado pela ABT (Associação Brasileira de Telesserviços). Segundo texto da própria NR 17, o objetivo é “estabelecer parâmetros mínimos para o trabalho em teleatendimento”.


Alguns dos principais pontos determinados pelo novo anexo são:


– Dimensões do mobiliário: a mesa deve ter 90 cm de largura por 75 cm de profundidade;


– Mesas e apoios de braço reguláveis: ajuste de 13 cm nas mesas, que permita ao operador apoiar os pés no chão, sem prejuízo do apoio de pé quando o ajuste de cadeira não permitir esse apoio. E ajuste de 20 a 25 cm no apoio de braço;


– Adaptação do mobiliário: as empresas que não estiverem de acordo com a norma têm cinco anos para se adaptar, de forma gradual (adaptação de 10% até o final do primeiro ano, 25% até o final do segundo ano, 45% até o final do terceiro ano, 70% até o final do quarto ano, 100% até o final do quinto ano);


– Ruído: os locais de trabalho devem ter condições acústicas adequadas, com nível de ruído de até 65 decibéis;


– A jornada de trabalho foi mantida em seis horas/dia, com pelo menos um dia de repouso semanal, e duas pausas de 10 minutos, além do intervalo obrigatório determinado pela CLT.


– Também cabe às empresas de telesserviços assegurar a prevenção a doenças do trabalho.

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