Olho no absenteísmo

Autora: Ana Paula Oriola de Raeffray
O absenteísmo das pessoas no trabalho é muito elevado, encontrando justificativa na maioria das vezes em problemas relacionados à saúde, os quais, quando muito, são comprovados por atestados médicos, cuja veracidade nem sempre pode ser certificada. Por outro lado, mais de 45% (quarenta e cinco por cento) das ausências no trabalho não são sequer justificadas, segundo as estatísticas obtidas pelos setores de segurança e de medicina do trabalho.
Os prejuízos auferidos pelas empresas decorrentes do absenteísmo de seus empregados podem não ser facilmente percebidos, mas na realidade alcançam a casa de milhões de reais por ano, sendo que o seu controle gera efetiva economia para as empresas, não apenas na produção do trabalho, mas também na própria contratação de mão de obra.
As causas da ausência muitas vezes estão ligadas ao próprio ambiente de trabalho e também à forma de acompanhamento da saúde do trabalhador, em especial quando ele exerce atividades perigosas ou insalubres. Este acompanhamento é fundamental para que se evite o absenteísmo.
Quando a empresa acompanha a saúde ocupacional do trabalhador, ela possui informações acerca do que está ocorrendo, ou seja, se ele realmente comparece às consultas médicas, quando elas ocorrem, quais são as formas de prevenir o agravamento das eventuais doenças, impedindo, assim, o afastamento do empregado, o qual também onera as empresas, pois muitas vezes não se conhece ao certo se efetivamente houve uma perda da capacidade laboral impeditiva da continuidade do trabalho.
Evita-se com esse acompanhamento, outrossim, o contínuo aumento da indústria dos atestados médicos, algo que não deve ser ignorado, posto que não são adotados procedimentos para a certificação de tais atestados pelas próprias empresas, ou seja, quando o empregado apresenta um atestado médico, deve ser encaminhado para o setor de medicina do trabalho para que eles acompanhem o que está ocorrendo com a  sua saúde.
O absenteísmo no trabalho, em especial o que decorre de problemas contínuos de saúde, também guarda outra face que pode terminar em acidentes do trabalho e em ações judicias, aqui incluídas as ações regressivas propostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, momento em que grande parte das empresas se vê despida de provas de que acompanha e propicia o bem estar de seus empregados na vigência do contrato de trabalho.
Se as empresas se conscientizarem que o absenteísmo laboral lhes causa efetivos prejuízos, então não duvidarão de que devem pensar na medicina e segurança do trabalho não como despesa, mas sim como lucro.
Ana Paula Oriola de Raeffray é advogada, sócia do Raeffray Brugioni Advogados e professora de cursos de pós-graduação e mestrado.

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