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PL obriga atendimento presencial



As empresas que oferecem serviço de teleatendimento ou de atendimento pela Internet poderão ser obrigadas a oferecer atendimento personalizado aos usuários em postos ou agências distribuídos em todo o País. É o que prevê o Projeto de Lei 1840/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR). De acordo com a proposta, deverá haver no mínimo um posto de atendimento por município no qual a empresa possua atividade, representante ou franqueado.


O atendimento terá de ser adequado e eficaz, com pessoal capacitado para resolver as demandas dos consumidores. O prazo máximo para atendimento ao usuário nesses postos será de 15 minutos, contados a partir de seu ingresso no estabelecimento. Os infratores estarão sujeitos às penalidades impostas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


O projeto foi apensado ao PL 2522/07, do Senado, que garante atendimento presencial aos usuários de serviços de telecomunicações. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para acessar a íntegra da proposta.

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