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Planejar para quê?

Se por um lado, o Governo quer dar um passo em direção ao ajuste fiscal com o aumento das alíquotas da contribuição previdenciária sobre as receitas brutas, por outro, a medida pode acarretar alguns reflexos negativos na economia. Isso porque, a elevação deve impactar diretamente na capacidade do empresário nacional planejar suas atividades, segundo Geraldo Neves, advogado tributário e sócio da Rebouças Advogados. “Em tão curto espaço de tempo impõe-se um aumento de tamanha magnitude às empresas. Por isso, as alterações das alíquotas devem ser condenadas”, comenta.
O advogado justifica sua opinião argumentando que, com a elevação das alíquotas, as empresas terão menos recursos para investimentos, impactando o crescimento do país.  “As empresas terão que rever todo o seu planejamento, custos e revisão dos contratos assinados com seus clientes, os quais podem não ter previsão de reajuste automático com base no aumento da carga tributária, gerando uma instabilidade econômica e não raras vezes, jurídica”, completa.
Mais do que isso, ele ressalta o fato da mudança ter sido decidida de uma hora para a outra, sem dar tempo às empresas. “O empresário tinha uma carga tributária quando contribuía sobre a folha de salários e foi convencido de que a nova forma de benefício lhe traria um custo menor. Com tal sinalização o empresário efetuou seu planejamento, assumindo novos contratos contando com o benefício. Agora é surpreendido com uma redução do benefício. Alterações como estas, nos faz lembrar da máxima: No Brasil não é impossível planejar. Apenas é inútil.”
É o caso do mercado de call center, que vinha contribuindo para a previdência social com a alíquota de 2% sobre a sua receita bruta mensal. Agora, se aprovada a nova proposta do Governo, a atividade terá a alíquota majorada para 4,5%. Restará, assim, às empresas calcular o quanto seria devido anualmente à previdência social com base na folha de salários e compará-lo com o valor devido na receita bruta, considerando um período anual para fazer a melhor escolha, de acordo com Neves.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto de lei, que conta com urgência constitucional, será pauta inicialmente da Câmara dos Deputados, que terá 45 dias para a sua apreciação. Após a votação pela Câmara o mesmo será remetido ao Senado Federal que disporá de outros 45 dias para a votação. “Caso a votação não aconteça nesse prazo, a respectiva pauta, da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, será sobrestada, isto é, não será apreciada qualquer outra iniciativa, salvo em relação aos projetos que tenham prazos de tramitação assegurados constitucionalmente, até que a apreciação ocorra”, explica o sócio da Rebouças Advogados, acrescentando que as novas alíquotas só poderão ser exigidas 90 dias após a publicação da lei, resultante da sanção presidencial do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, em face do que exige a Constituição Federal.

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