O Juiz Abílio Wolney Aires Neto julgou ilegal o curso de Pós Graduação Lato Sensu em Gestão de Pessoas com Coaching, oferecido desde 2009, pelo Instituto Brasileiro de Coaching, em parceria com Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin. De acordo com a sentença, o curso não obedece a Resolução CNE/CES nº 1 de 08 de junho de 2007, do MEC (Ministério da Educação e Cultura). Entre as irregularidades apontadas estão: falta de titulação de mestre ou doutor entre, no mínimo, 50% do corpo docente, carga horária inferior a 360 horas/aula e da comprovação de que a Faculdade Darwin detém a propriedade intelectual do conteúdo ministrado.
A sentença atende ação de 2011 da Sociedade Brasileira de Coaching contra o IBC e baseou-se na lei de propriedade intelectual, nos termos que regem a concorrência desleal (artigo 195, da Lei nº 9.279/96). A argumentação considerou que a situação configura-se por “má-fé e uso de meios fraudulentos e ardilosos com o objetivo de prejudicar a concorrência”. Como o curso foi considerado ilegal, os certificados podem ser considerados nulos pelo MEC. A Sociedade Brasileira de Coaching impetrou recurso para garantir que o Judiciário se posicione em relação à nulidade dos certificados. Os consumidores que concluíram o curso, caso se sintam lesados pela ilegalidade comprovada e por uma eventual nulidade dos certificados, devem procurar o judiciário para reaver o valor investido.