Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei apresentado pelo deputado Antônio Carlos Arroyo (PR) que determina que todas as empresas de Mato Grosso do Sul sejam obrigadas a encaminhar aos contratantes, por escrito, contratos firmados verbalmente via call center ou outras formas de vendas a distância.
O encaminhamento deverá ser feito em até 15 dias após a efetivação verbal do contrato. A partir daí, o consumidor terá o prazo improrrogável de sete dias úteis para rescindi-lo, de forma unilateral.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser advertidas ou multadas. Caberá ao Procon (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor) receber as denúncias, verificar o agente infrator e, em caso de reincidência, emitir multa, em patamar de 200 a cinco mil vezes o valor da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), a ser fixada de acordo com o prejuízo causado.
Conforme Arroyo, empresas como TV a cabo, telefonia celular e cartão de crédito, que contam com ostensivas campanhas de captação de clientes ou aumento de vendas de produtos ou serviços por meio do uso da internet e telemarketing, terão que encaminhar os contratos.
Após 15 dias do contrato, já com ele nas mãos, os consumidores poderão verificar se o produto ou serviço realmente atendem suas necessidades e se, de fato, consta no documento tudo aquilo que lhes foi oferecido. Além disso, poderão detectar se houve o ocultamento de informação sobre a qual deveriam ter sido informados.