Regulamentação da terceirização é benéfica

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados deve votar entre hoje e amanhã (3 e 4/9) o Projeto de  Lei 4.330 que regulamenta a terceirização no país. Ela irá analisar, entre outros tópicos, a possibilidade da terceirização ser estendida a todas as etapas de produção de uma empresa. Com isso seria permitida a contratação de terceiros na chamada atividade-fim da empresa. “A regulamentação da mão de obra terceirizada no Brasil vai trazer estabilidade a um terreno tortuoso nas relações entre patrões e empregados”, afirma Danilo Pieri Pereira, membro do Comitê de Direito Processual do Trabalho da OAB-SP e sócio do Baraldi Mélega Advogados.
Para Pereira, os conceitos de atividade-meio e atividade-fim são abstratos, fruto da experiência jurisprudencial. “Com a aprovação do projeto o Judiciário passa a ter menos espaço para a criatividade jurídica, enquanto empresas e trabalhadores tendem a ganhar no quesito segurança das relações. Esse pode ser o primeiro passo rumo a um desenvolvimento econômico há muitos anos ansiado pela comunidade jurídica. A terceirização é uma realidade mundial, capaz inclusive de gerar  muitos  empregos, desde que seus mecanismos e limitações sejam apresentados em regras claras”, diz.
Atualmente, não existe lei no Brasil que regule o trabalho terceirizado no setor privado. A jurisprudência, então, passou a tentar definir conceitos e normas. A atual diversidade de entendimentos a respeito do assunto acaba por gerar instabilidade econômica e insegurança jurídica. “Talvez seja um bom momento de se tentar adequar a realidade e o próprio modelo econômico adotado no país. Isso porque as septuagenárias normas trabalhistas vigentes  foram importantes em determinado momento, mas hoje se mostram insuficientes dada a multiplicidade de relações sociais e econômicas do mundo moderno”, conclui Pereira.

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