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Só call center?

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou a Brasil Telecom a pagar R$ 2,5 milhões por danos morais coletivos por ter fechado postos físicos de atendimento em cidades de Mato Grosso do Sul no início dos anos 2000. Para o colegiado, a empresa descumpriu regras contratuais e da Anatel ao ter substituído lojas por serviços por call centers, prejudicando 512 mil consumidores de forma “ilícita, abusiva e danosa”. Por isso, deverá ainda reabrir postos em algumas cidades do estado, sob pena de multa diária.
A empresa já havia sido condenada em primeira instância, mas recorreu ao TRF-3 com a alegação de que não caberia ao Poder Judiciário discutir o modo de funcionamento de postos de atendimento de telefonia. Já o relator do processo, desembargador federal Johonsom di Salvo, disse não haver “um grão sequer de absurdo em se impor dano moral coletivo ao concessionário que despreza as regras de prestação do serviço a ele delegado pelo Poder Público”. O valor da indenização deve ser encaminhado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

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