Sobreposição de encargos



Há muitos e muitos anos atrás havia uma legislação absurda que quando o trabalhador completasse 10 anos de empresa lhe cabia uma indenização rescisória bastante polpuda, cuja consequência mais comum era que o empregador demitisse seu funcionário antes que completasse 10 anos. Não havia indenização parcial, por exemplo meia indenização aos 5 anos,  para corrigir esta injustiça, o governo cancelou esta indenização pontual aos 10 anos,  substituindo-a por um fundo denominado FGTS, de propriedade do trabalhador e administrado pelo governo, onde o empregador deposita todo mês acumulando-se paulatinamente pelo tempo de serviço.

 

Em outubro de 2011 passou a vigorar uma nova legislação sobre indenização trabalhista, cujo objetivo é que o valor de indenização rescisória por iniciativa do empregador seja crescente conforme seu tempo na empresa:

 

Até completar  2 anos à Nada altera       à indenização de 30 dias;

Ao completar   2 anos à acresce  3 dias à indenização de 33 dias;

Ao completar   3 anos à acresce  6 dias à indenização de 36 dias;

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Ao completar 21 anos à acresce 60 dias à indenização de 90 dias  (teto).

 

Esta nova indenização por tempo de serviço não substituiu o FGTS, que já é uma indenização por tempo de serviço e sim se sobrepôs, pois somam-se os dois benefícios, trata-se de sobreposição de encargos aos já sobrecarregados encargos trabalhistas.

 

O mais estranho é que nada se comente sobre este novo beneficio, me parece que os empresários ainda não fizeram as contas. Essa nova indenização encarece e muito os encargos sociais, que numa visão imediatista parece um bom beneficio ao trabalhador, mas sabemos a médio e longo prazo este custo pode ser repassado ao próprio trabalhador em forma de inflação e desemprego, ou, no mínimo, mais um desincentivo aos empresários atuais como aos futuros empreendedores.

 

Não vejo nenhuma mobilização das entidades patronais em contestar esta sobreposição, talvez por este novo encargo ter conceito de provisão, isto é, a cada mês aumenta o débito trabalhista, porém o desencaixe financeiro ocorrerá lentamente.  Comparando-se, por exemplo, com o novo relógio de ponto (REP) de tanto, se debate de custo, que é bem menor (cerca de 16%) da nova indenização, porém salta aos olhos devido ao desencaixe financeiro ser imediato.

 

José Roberto Stagliorio é diretor presidente da Inforcomp.

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