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Um fenômeno irreversível?


“A terceirização é um fenômeno irreversível num mundo globalizado.” Essa é a avaliação do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Guilherme Augusto Caputo Bastos. Ele explica que o Enunciado 256 – que trata da terceirização – evoluiu para a Súmula 331, no entanto ainda há muito que se avançar na justiça do trabalho, se referindo à jurisprudência que legaliza a terceirização da atividade-meio (como serviços de segurança e limpeza) e torna ilícita a terceirização da atividade-fim (aquela que a empresa é especializada).
 
Essa não é uma defesa da precarização das relações de trabalho e da extinção dos direitos do trabalhador, na avaliação do magistrado. “As coisas mudam, têm que andar para frente. Os juízes têm que sair dos gabinetes. Hoje, nós estamos contribuindo para o retrocesso do direito do trabalho”, avalia Caputo Bastos, criticando posicionamentos ideológicos como o da Anamagra, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, que não apoia a regulamentação da atividade.
 
Citando, como exemplo, o setor de call center, o ministro lembra a ida de cinco ministros para conhecer uma empresa de outsourcing em Recife que gera 15 mil empregos diretos em dois turnos. “Tenho certeza que os cinco ministros voltaram impressionados”, assume. E vê nas empresas de contact center e de outros setores, como o bancário, um engajamento e uma preocupação com a causa. “Temos que apoiar com todas as forças o processo de terceirização”, frisa. Entretanto, ele prevê que não será fácil. “Há um trabalho árduo frente aos parlamentares de convencimento”, finaliza Caputo Bastos.

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