Um passo para trás

Autor: Bruno Gallucci
A alteração da legislação tributária incidente sobre a Folha de Pagamento (desoneração da folha) foi efetuada em agosto de 2011, por intermédio da Medida Provisória 540, de 02 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e ampliada por alterações posteriores (Lei nº 12.715/2012, Lei nº 12.794/2013 e Lei nº 12.844/2013), tendo como finalidade a redução da carga tributária das empresas, em diversos setores. Porém, depois do decreto publicado que limitou a R$ 75,1 Bilhões as despesas da máquina federal até o fim de abril, incluindo os investimentos do PAC, o governo determinou medidas para conter os gastos e alavancar o reajuste fiscal, trazendo à tona a Media Provisória 669, já convertida em projeto de lei, que revisa as regras da desoneração da folha de pagamento, alterando a legislação tributária.
A primeira medida recai sobre a contribuição previdenciária paga pelas empresas. A partir de junho, as empresas que recolhiam 2% do faturamento a contribuição da previdência de seus funcionários passarão a pagar 4,5% da receita. As que recolhiam 1% passarão a recolher 2,5%, o que na pratica, reduz a desoneração da folha de pagamento iniciada em 2011.
Quando falamos do setor de call center, evidentemente que as empresas estarão prejudicadas, pois fizeram um planejamento tributário anual em cima do método anterior (MP 540) e simplesmente o governo, em meio à crise no país, resolve instaurar o PL reajustando os valores da contribuição. Para o setor, a desoneração da folha de pagamento é uma importante medida para a simplificação tributária e o fortalecimento do mercado de trabalho, gerando mais empregos. Com a implantação do PL, representa o aumento da carga tributária e afeta o planejamento econômico das empresas.
A desoneração da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas começou a ser adotada em 2011 para reduzir os gastos com mão de obra e estimular o aquecimento da economia, sendo que no momento, a sensação é de que estamos retrocedendo com o aumento dos impostos.
Bruno Gallucci é advogado do escritório Guimarães e Gallucci Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho.

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