O Governo do estado de São Paulo não poderá cobrar multas no valor de R$ 25 milhões aplicada à Telefônica (Vivo) por terceirização de call center operada com empresa especializada. É o que determinou liminar deferida pelo juiz do trabalho Eduardo Ranulssi, da 32ª vara de São Paulo. Ele considerou as alegações da companhia que tiveram como base a recente decisão proferida pelo STF que entendeu ser lícita a terceirização, inclusive em atividade-fim. O magistrado também determinou que o nome da companhia fosse suspenso do cadastro de dívida ativa. O Governo de São Paulo terá 20 dias para apresentar contestação. Uma audiência de julgamento foi marcada para o dia 21 de janeiro.
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