A Abemd divulgou aos seus associados uma análise relativa ao texto final do Anteprojeto de Proteção de Dados do Ministério da Justiça, apresentado pela Senacon durante encontro internacional da Rede Ibero-Americana de Proteção de Dados. A percepção é que a atual versão representa um avanço em relação às versões anteriores, pois acata muitas das sugestões apresentadas pela Associação quando da consulta pública. Confira, abaixo, trechos do comunicado, com a avaliação mais detalhada da Abemd sobre o Anteprojeto do Governo, que foi assinado pelo presidente da Associação, Efraim Kapulski.
“(…) Nossa percepção é que a atual versão do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais representa um avanço em relação às versões anteriores, acatando muitas das sugestões apresentadas pela Abemd quando da consulta pública do referido projeto. Acreditamos que estamos no caminho certo para a construção de uma Lei capaz de, ao mesmo tempo, proteger o consumidor e o titular de dados pessoais e permitir o livre desenvolvimento da atividade econômica e inovação, fios condutores para o crescimento e desenvolvimento econômico e social do País. O marketing orientado por dados é a forma universal de comunicação com os consumidores, independente dos canais utilizados.
É o Marketing Diálogo, uma via de duas mãos sem a qual não se pode mais exercer o marketing seja qual for a sua forma. Dentre as mudanças positivas destaca-se o novo conceito de dado pessoal, no qual, apesar de também levarem em consideração os identificadores eletrônicos, só serão definidos como dados pessoais quando estiverem relacionados a uma pessoa e não a uma máquina (IP). Além disso, um dos temas mais importantes relacionado à forma de consentimento para utilização de Dados Pessoais também recebeu um aperfeiçoamento que julgamos adequado nesta versão do Anteprojeto de Lei (…).”
“(…) Pelo texto divulgado pelo Ministério da Justiça, o consentimento deverá ser livre e claramente apresentado pelo titular. Só havendo a necessidade de ser prévio em caso de dados sensíveis, cujo tratamento é restrito. Também será permitido o tratamento de dados pessoais, quando necessário, para atender aos interesses legítimos do responsável por quem trata e colhe dados para o desenvolvimento de sua atividade econômica, por exemplo – sempre respeitados os interesses e direitos do titular dos dados. É importante observar que os dados pessoais devem ser usados somente para os fins específicos para os quais forem coletados.
Uma razão a mais para as empresas cada vez mais se comunicarem com absoluta transparência, criando regras claras de autorização para utilização de dados com seus consumidores e parceiros e evitando autorizações ou informações genéricas para utilização dos dados. A Lei, portanto, deverá acabar com os conceitos de consentimento genérico, geral e irrestrito. Vale destacar ainda, que a antiga proibição de condicionar a prestação de serviços a tratamento de dados foi substituída por uma nova redação, segundo a qual quando o consentimento para o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou serviço ou para o exercício de direito, o titular será informado com destaque sobre tal fato e sobre os meios pelos quais poderá exercer controle sobre o tratamento de seus dados (…).”
“(…) Vale destacar, ainda, a determinação de criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados que, dentre outros integrantes, terá participação efetiva da sociedade civil, de universidades, do Conselho Gestor da Internet e do setor privado. Este órgão terá a função de cuidar da implementação e fiscalização da lei. Tanto nos casos das obrigações similares na isonomia no tratamento de dados entre o setor público e o setor privado, quanto a criação de um conselho nacional de proteção de dados, com inclusão de participantes da atividade privada, foram assuntos que a Abemd insistiu para que fossem incluídos (…).”
“(…) Este deve ser um ponto a ser debatido em profundidade com o mercado e no congresso para definir, entender e resolver quais serão as regras de transição capazes de permitir a adequação das empresas sem inviabilizar o exercício de sua atividade econômica. Neste cenário, estamos auxiliando o mercado de forma a alinhar suas condutas e modelos de negócio frente as preocupações e impactos que já começam a surgir com um novo regramento geral sobre Proteção de Dados Pessoais (…).”
“(…) É importante relembrar que a Abemd já possui um Código de Boas Práticas para tratamento de dados pessoais, o qual será reformulado para se adaptar às novas exigências do mercado e da futura Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Neste sentido, para ajudar os associados a definir os caminhos que devem seguir para estarem preparadas para referida norma, criamos um canal exclusivo para que os associados tirem dúvidas sobre o texto, sua interpretação, sentido e alcance. Vamos criar os seguintes mecanismos de discussões participativas, consulta e treinamento: debates com o mercado, workshops e um curso que será formatado com todos os temas necessários para implementação e avaliação dos impactos da regulamentação. Entre eles boas Práticas, aspectos jurídicos, tecnológicos, modelos de comunicação e conteúdo das práticas do marketing como um todo (…).”