O banco ABN Amro Real foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a uma cliente, pelo saque indevido de R$ 470. A decisão é da 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Em 2002, a correntista retirou um extrato e percebeu que R$ 470 foram sacados sem o consentimento, o que deixou o saldo negativo. A cliente teve de pagar, com juros e correção monetária, algumas das contas do mês. Ela comunicou o banco sobre a ocorrência e mesmo assim recebeu cobranças de taxas a serem debitados pelo período em que o saldo ficou negativo. O banco reconheceu, no entanto, falha na segurança dos terminais eletrônicos, constatando tratar-se de possível clonagem do cartão magnético da cliente. De acordo com a sentença, além da indenização, o banco também terá que pagar o dinheiro sacado e os encargos moratórios gerados pelo fato.
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