Quem teve o celular roubado ou perdeu o aparelho poderá ser amparado pelas novas regras impostas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela justiça. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) após uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como objetivo impedir cobranças de mensalidades de clientes que comunicaram não estar com seus smartphones. Com a nova regra, as operadoras também estarão proibidas de aplicar multas caso o usuário deseje rescindir um contrato.
A Proteste, associação de consumidores, acredita que a decisão, da qual ainda cabe recurso, é uma vitória para o consumidor e necessita ser cumprida. Segundo a entidade, se essa medida for acatada, a relação de consumo dos serviços de telecomunicações poderá se tornar mais justa. “É preciso estar atento à essas alterações que se mostram cada vez mais necessárias para que não haja uma cobrança de maneira desproporcional”, completa Livia Coelho, advogada da Proteste.
De acordo com o tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) apurou irregularidades referentes à prestação de serviços em razão de perda, roubo ou furto. Ele constatou que as operadoras têm falhas no atendimento para comunicação de eventualidades, cobranças de multas e cancelamento. Apesar dos argumentos apresentados, a Anatel recorreu, mas viu seu apelo negado por unanimidade na 4ª Turma da segunda instância.