A partir desse ano, a regulamentação da Receita Federal permite o uso do e-CPF para a entrega eletrônica da declaração do Imposto de Renda. Com isso a Serasa, empresa credenciada como Autoridade Certificadora vinculada à Receita Federal, já está com postos de atendimento para emissão do e-CPF em todo o Brasil. O recurso possibilita ao contribuinte o acompanhamento de todo o processamento de sua declaração, até a restituição ou se ela ficar presa na malha fina, entre outras facilidades.
O superintendente de operações de Telemática da Serasa, Dorival Dourado, observa que, além de proporcionar mais agilidade e segurança ao relacionamento dos contribuintes com a Secretaria da Receita Federal, o e-CPF Serasa pode ser utilizado, ainda, para assinar digitalmente quaisquer outros documentos eletrônicos, com a mesma validade jurídica de um documento em papel.
No âmbito da Receita, outra facilidade que o e-CPF proporciona é a obtenção de declarações de Imposto de Renda de anos anteriores. “Um casal adquiriu um e-CPF Serasa porque precisava de cópias das declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, para fechar um negócio. Essa solicitação, na forma usual, demoraria muitos dias para ser atendida. Pelo site da Receita Federal, utilizando o e-CPF Serasa, não demorou mais de cinco minutos”.
O e-CPF Serasa é uma identidade eletrônica que garante a segurança, a autenticidade e a integridade do relacionamento virtual entre o contribuinte e a Secretaria da Receita Federal, assegurando que as informações trocadas são autênticas e não foram violadas. O contribuinte pode ter o seu certificado armazenado em seu computador ou em um smart card, semelhante ao cartão eletrônico bancário e carregá-lo no bolso para onde for.
O executivo Dorival Dourado destaca que o e-CPF e o e-CNPJ (sua versão para a pessoa jurídica) são apenas alguns dos usos da tecnologia da certificação digital. “Estamos vivendo um momento importante da evolução dessa facilidade. Entretanto o mundo dos negócios, tanto no mercado financeiro quanto no setor de serviços, pode se beneficiar de muitas formas com a facilidade e a segurança que os certificados digitais oferecem”, avalia.
Certificação digital
O presidente da Comissão Organizadora do Ciab (Congresso e Exposição de Tecnologia da Informação das Instituições Financeiras), Carlos Eduardo Corrêa da Fonseca, participou ontem (27/01) da assinatura do protocolo entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Secretaria de Receita Federal e o Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) para a utilização da Certificação Digital na assinatura de documentos eletrônicos e transações bancárias, dando preferência ao mais alto nível de segurança, o padrão e-CPF/e-CNPJ, tipo A3.
A Febraban foi representada na cerimônia pelo presidente Márcio Cypriano, o vice-presidente José Luiz Acar Pedro e o diretor-geral Wilson Levorato, além de Carlos Eduardo Correa da Fonseca, diretor setorial de Tecnologia e Automação Bancária da entidade. A entidade promoverá ações que incentivem os bancos a adotar a tecnologia de Certificação Digital dentro de parâmetros que garantam maior segurança e eficiência aos usuários do sistema bancário. A discussão sobre a adoção do e-CPF como padrão para Certificação Digital no sistema bancário ganhou força no Ciab 2004, em junho passado, quando autoridades e especialistas manifestaram publicamente seu apoio à idéia em painel dedicado ao tema.
O CPF de papel – A partir da assinatura do protocolo, os bancos brasileiros emitirão paulatinamente um smart cart (cartão com chip) com o número do CPF de cada cliente. O cartão traz uma certificação digital reconhecida pelo ICP-Brasil, ou organismo público chamado Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Assim, todo correntista terá uma certificação digital para seu número de CPF, com total validade legal (a mesma da assinatura pessoal), substituindo com muitos benefícios o antigo CPF de papel. Para começar, o correntista poderá apresentar Imposto de Renda e outras declarações legais munido apenas de seu smart card. Poderá ainda assinar eletronicamente contratos e encomendas, dando validade jurídica aos seus atos na Internet, e muitos outros usos. A segurança das transações eletrônicas também ganha um salto de confiabilidade, pois o Smart Card fornece uma plataforma física, somando-se aos conhecidos sistemas de códigos, multiplicando a dificuldade de tentativas de fraudes.
Como funciona – O padrão A-3 determina que um par de chaves ou instruções em código seja gerado e armazenado dentro de um cartão inteligente (smart card) ou USB Token. A chave pública é enviada a uma Autoridade Certificadora (instituição credenciada pelo ICP-Brasil) pela Internet. A outra, a chave privada, é armazenada e protegida por nova senha de acesso. Essa combinação de chaves só pode ser gerada ou processada no Smart Card criando, assim, um padrão muito alto de segurança, preservando a máxima eficiência e velocidade que as transações eletrônicas trazem.