A montadora Citröen foi multada nesta segunda-feira (28/08) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça por utilizar publicidade enganosa na campanha “Bon Voyage Citröen”. Na promoção, veiculada em dezembro de 2000, a empresa oferecia duas passagens aéreas para Paris na compra do veículo Xsara. A multa imposta à montadora foi de R$ 287.700.
De acordo com o DPDC, a empresa descumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao não informar nas peças da campanha que a passagem oferecida seria para os trechos São Paulo/Paris/São Paulo ou Rio de Janeiro/ Paris/ Rio de Janeiro. O material publicitário trazia apenas a afirmação: “Compre um Citröen 0 km e ganhe 2 passagens para Paris. Não é sorteio. Comprou, ganhou”, sem ressalvas sobre as restrições de partida do trecho aéreo.
O DPDC apurou que a informação sobre os trechos aéreos oferecidos só chegava ao consumidor após a aquisição do veículo, no documento intitulado Carta de Crédito, entregue mediante a apresentação do “Pedido Firme de Compra”. No material publicitário, há apenas a menção: “consulte o regulamento junto a uma concessionária Citröen”. “Deve-se considerar a publicidade enganosa por omissão, já que a informação acerca dos trechos incluídos na referida promoção deveria ser facilmente alcançada pelo consumidor”, afirma o diretor do DPDC, Ricardo Morishita, na nota de conclusão do processo.
A empresa tem agora 10 dias para apresentar recurso ao secretário de Direito Econômico. Se a decisão for mantida, os valores deverão ser depositados no Fundo de Direitos Difusos.