Lucyanna Lima Lopes
Perda de tempo, vazamento de informações, quebra da confiança entre empregado e empregador e prejuízos, financeiros e moral. Essas são apenas algumas das conseqüências do mau-uso da Internet na economia. Nos Estados Unidos, estudos comprovam que cerca de 40% do tempo dos trabalhadores desperdiça-se na prática da navegação eletrônica de interesse não-profissional. Para corrigir a distorção, a tendência é de as empresas brasileiras editarem um “código de ética”, para assinatura por empregados e empregadores, novidade que tivemos a oportunidade de discutir em palestra proferida neste mês, em Curitiba.
O “código de ética” serve para regular o uso da Internet na empresa por parte dos funcionários e pode ir a ponto de proibir o envio e recebimento de e-mails pessoais, o acesso a sites para baixar arquivos em geral, inclusive músicas e filmes, além da troca de mensagens on-line. Também estabelece a monitoração dos sites visitados pelos funcionários e de todos e-mails que recebem e enviam.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reconhece que o empregador pode estabelecer as condições de exercício do trabalho pelo empregado: a empresa é a dona dos meios de comunicação à disposição dele, podendo, portanto, definir regras quanto à utilização.
O Judiciário também já reconhece que isso não significa violação da privacidade, o que é legítimo. Afinal, o funcionário está ali para trabalhar, e não para tratar de assuntos pessoais. Já há vários casos, inclusive em última instância, em que a Justiça do Trabalho deu razão ao empregador em demissões por justa causa, com base no argumento do mau-uso da Internet.
Em Brasília, o HSBC Seguros Brasil S.A. obteve pela 1ª. Turma do TST o direito a provas para demissão por justa causa, mediante rastreamento de e-mails de funcionários. O procedimento foi adotado depois de a empresa tomar conhecimento de que um dos colaboradores utilizava o correio eletrônico para enviar fotos de mulheres nuas para os colegas. Em julgamento, decidiu-se, por unanimidade, que não houve violação à intimidade e à privacidade do empregado e que a prova obtida era absolutamente legal.
Em São Paulo, juízes da Segunda Turma do TRT 2ª Região aprovaram a demissão de um funcionário da Legião da Boa Vontade (LBV), que enviava e-mails assediando, sexualmente, colegas de trabalho. Igualmente, graças ao rastreamento das mensagens, comprovou-se a veracidade da acusação, mesmo tendo o empregado sempre utilizado pseudônimos.
A monitoração e o código de ética de uso da Internet previne danos morais e financeiros às empresas. Recentemente, a General Motors sofreu ação indenizatória por conta de e-mail de cunho racista enviado por um funcionário. Além disso, a monitoração reduz gastos com informática e protege os dados contra a ação dos hackers. Na absoluta maioria dos casos, problemas como vírus têm origem no mau-uso da Internet.
Não basta, porém, criar normas proibitivas. É preciso informar com clareza aos funcionários que haverá monitoração do uso dos dispositivos eletrônicos; desencorajar a expectativa de privacidade na rede corporativa; detalhar quais são os usos impróprios dos sistemas da empresa; descrever usos permitidos dos sistemas; preparar os funcionários para lidarem com informações confidenciais; estabelecer parâmetros de ação disciplinar; fazê-los assinarem uma cópia do documento que define a política da empresa, admitindo que entende e aceita suas regras, de preferência com a chancela do sindicato dos empregados; e coibir o acesso de sites de cunho pornográfico e a outros do gênero.
Lucyanna Lima Lopes é advogada corporativa. ([email protected])