Compras on-line são seguras?

Para quem não gosta de enfrentar shopping center lotado e lojas cheias e prefere o conforto das compras on-line, o especialista em direito digital e um dos sócios da Menezes e Lopes Advogados, Ludovino Lopes, dá algumas dicas, tanto para os consumidores realizarem compras seguras, quanto para empresas que comercializam produtos pela Internet não sofrerem com fraudes e inadimplências.
Em primeiro lugar, segundo Lopes, é preciso que o consumidor conheça seus direitos antes de ir às compras on-line, conheça se possível a empresa da qual está comprando e fundamentalmente se informe claramente das características e condições do produto ou serviço pelo qual se interessou. A loja virtual não está isenta de riscos, mas em muitos casos ela é uma opção muito mais segura e certamente mais cômoda do que outras.
Como em todas as coisas na vida comprar na Internet requer uma dose elevada de bom senso e de percepção do que possa estar certo ou errado. Da mesma forma como não compraríamos numa loja suja, desorganizada, onde o atendente não saiba informar-nos sobre os produtos, também não devemos entrar e comprar num site que não tenha ou não dê informações sobre os produtos, onde tudo parece jogado e não exista sequer uma manifestação de comprometimento com a privacidade e sigilo dos meus dados pessoais.

Dicas para os consumidores:
– Busque informações sobre o site, verificando se existem ou não reclamações de outros consumidores. Pergunte referências a amigos ou familiares e informe-se nos serviços públicos de ajuda ao consumidor sobre a empresa, como por exemplo, no site do Procon da sua localidade ou da sede da sua empresa;
– Verifique se existe algum serviço de atendimento (telefone ou e-mail). Desconfie de lojas que não possuem meio de comunicação com seus clientes, seja para esclarecer dúvidas, para ouvir ou receber reclamações;
– Verifique todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado especialmente características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento e procedimentos para reclamação;
– Verifique se o site opera em ambiente seguro. A forma mais simples de fazer isso é verificar se aparece no canto inferior da tela um cadeado ou chave, antes de digitar dados pessoais, fazer cadastros ou inserir dados como número do cartão de crédito, clique nele e verifique se é real e pertence aquela entidade onde está fazendo a sua compra virtual;
– Verifique quais as medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança dos consumidores (todo site profissional de compras online possui uma Política de Privacidade e Segurança);
– Guarde todos os comprovantes e dados da sua compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago e forma de pagamento, número de protocolo da compra ou do pedido, até que a entrega seja feita ou durante o prazo estipulado pela Lei;
– Exija o envio da nota fiscal;
– Adote uma atitude pró-ativa, questionando-se sobre as práticas da empresa on-line e contribua para divulgar fraudes e práticas abusivas (nacional e internacionalmente);
– O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço (segundo o artigo 49) – sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos a qualquer título durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados.
Dicas de seguranças para as empresas:
– Dê o maior número possível de informações, sobre a empresa e sobre os produtos ou serviços ao consumidor;
– Defina claramente o processo de venda, as condições, custo total e procedimentos de confirmação (via e-mail para o destinatário);
– Não receba ou cobre valores antes da confirmação efetiva da compra;
– Elabore uma Política de Privacidade clara, concisa e em linguagem acessível ao consumidor;
– Estabeleça regras específicas, que tranqüilizem os pais e permitam o alcance das crianças somente se o seu produto é voltado para este público;
– Estabeleça uma política rigorosa de não alteração do preço no período entre a contratação e a entrega efetiva ao consumidor;
– Defina claramente a política de reembolsos;
– Indique claramente as condições de garantia do produto;
– Estabeleça um canal de comunicação efetivo. A maioria dos conflitos é passível de ser resolvido amigavelmente (e conquistam o cliente).

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