Martina Hanna do Nascimento El Atra

Internet segura e as relações de consumo

Fraudes ocorridas em decorrência de um sistema que não tenha segurança poderão causar a responsabilidade das empresas atuantes na internet

 Autora: Martina Hanna do Nascimento El Atra

O comportamento do consumidor com o avanço da internet mudou muito, não é mesmo? Intensificaram-se ainda mais as compras de produtos e aquisição de serviços de forma digital e a consequência  também chegou, conforme demonstram os indicadores do Serasa: entre janeiro e setembro de 2022, foi registrada uma tentativa de fraude contra consumidores a cada 8 segundos, fechando o ano de 2022 com mais de 4 milhões de tentativas de fraudes no Brasil. 

Hoje, os consumidores possuem infinitas possibilidades dentro da internet. Tudo isso, traz maior agilidade e facilidade, por isso, os consumidores acabam assumindo o risco de serem vítimas de fraudes com mais frequência. 

Contudo, é importante que as empresas presentes no mundo virtual e que possibilitam tal facilidade aos seus clientes(consumidores), utilizem ferramentas seguras para minimizar tais fraudes, pois podem ser responsabilizadas. 

O que isso significa?

Significa que a empresa, ao disponibilizar ao consumidor a compra de um produto ou serviço pela internet, deve garantir que toda a relação seja segura. Basicamente, as empresas precisam prestar os serviços e vender seus produtos, com transparência, prestando informações completas e garantindo a segurança nas transações. Essas regras são básicas, independente da forma com que é estabelecida a relação. 

O que é considerada uma contratação digital

Qualquer ajuste e/ou negociação realizados entre uma pessoa, física ou jurídica e consumidor final do produto ou serviço, que sejam efetivados via internet, como por exemplo, e-mail, site, redes sociais, whatsApp, dentre outras.

Como se garante a segurança nas relações de consumo? 

Adotando protocolos e procedimentos que garantam tal segurança de ponta a ponta, como por exemplo, mas não limitando a: 

  1. Implementação de Políticas de Proteção e Privacidade; 
  2. Validação de informações e idoneidade fornecidas pelos consumidores;
  3. Utilização de provedores de pagamento que estejam adequados às suas políticas de segurança; 
  4. Conscientização de seus colaboradores, sobre a necessidade de segurança das informações; 
  5. Abertura de canais para reporte de possível incidentes;
  6. Gestão das informações armazenadas pelas empresas;
  7. Medidas técnicas, com criptografia, antivírus e softwares atualizados. 

Por quê?

Porque as fraudes ocorridas em decorrência de um sistema que não tenha segurança, poderão causar a responsabilidade das empresas atuantes na internet, ou seja, o consumidor lesado por um vazamento de dados, por exemplo, pode ingressar com uma reclamação ou uma ação judicial para solicitar a devolução dos prejuízos suportados. 

Isto é, qualquer transação realizada de forma online, mesmo que não haja uma formalização expressa de um contrato, garante aos consumidores a sua proteção e o seu direito. 

Martina Hanna do Nascimento El Atra é advogada especialista em Direito Digital pela FGV e coordenadora do departamento de Direito Digital e Privacidade de Dados da Mabe Advogados Associados.

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