Fraudes ocorridas em decorrência de um sistema que não tenha segurança poderão causar a responsabilidade das empresas atuantes na internet
Autora: Martina Hanna do Nascimento El Atra
O comportamento do consumidor com o avanço da internet mudou muito, não é mesmo? Intensificaram-se ainda mais as compras de produtos e aquisição de serviços de forma digital e a consequência também chegou, conforme demonstram os indicadores do Serasa: entre janeiro e setembro de 2022, foi registrada uma tentativa de fraude contra consumidores a cada 8 segundos, fechando o ano de 2022 com mais de 4 milhões de tentativas de fraudes no Brasil.
Hoje, os consumidores possuem infinitas possibilidades dentro da internet. Tudo isso, traz maior agilidade e facilidade, por isso, os consumidores acabam assumindo o risco de serem vítimas de fraudes com mais frequência.
Contudo, é importante que as empresas presentes no mundo virtual e que possibilitam tal facilidade aos seus clientes(consumidores), utilizem ferramentas seguras para minimizar tais fraudes, pois podem ser responsabilizadas.
O que isso significa?
Significa que a empresa, ao disponibilizar ao consumidor a compra de um produto ou serviço pela internet, deve garantir que toda a relação seja segura. Basicamente, as empresas precisam prestar os serviços e vender seus produtos, com transparência, prestando informações completas e garantindo a segurança nas transações. Essas regras são básicas, independente da forma com que é estabelecida a relação.
O que é considerada uma contratação digital
Qualquer ajuste e/ou negociação realizados entre uma pessoa, física ou jurídica e consumidor final do produto ou serviço, que sejam efetivados via internet, como por exemplo, e-mail, site, redes sociais, whatsApp, dentre outras.
Como se garante a segurança nas relações de consumo?
Adotando protocolos e procedimentos que garantam tal segurança de ponta a ponta, como por exemplo, mas não limitando a:
- Implementação de Políticas de Proteção e Privacidade;
- Validação de informações e idoneidade fornecidas pelos consumidores;
- Utilização de provedores de pagamento que estejam adequados às suas políticas de segurança;
- Conscientização de seus colaboradores, sobre a necessidade de segurança das informações;
- Abertura de canais para reporte de possível incidentes;
- Gestão das informações armazenadas pelas empresas;
- Medidas técnicas, com criptografia, antivírus e softwares atualizados.
Por quê?
Porque as fraudes ocorridas em decorrência de um sistema que não tenha segurança, poderão causar a responsabilidade das empresas atuantes na internet, ou seja, o consumidor lesado por um vazamento de dados, por exemplo, pode ingressar com uma reclamação ou uma ação judicial para solicitar a devolução dos prejuízos suportados.
Isto é, qualquer transação realizada de forma online, mesmo que não haja uma formalização expressa de um contrato, garante aos consumidores a sua proteção e o seu direito.
Martina Hanna do Nascimento El Atra é advogada especialista em Direito Digital pela FGV e coordenadora do departamento de Direito Digital e Privacidade de Dados da Mabe Advogados Associados.