Lei Carolina Dieckmann



Por: Dane Avanzi


Passou a vigorar essa semana a lei 12.737/2012, também chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, aprovada no Congresso no fim de 2012. A atriz, Carolina Dieckmann, foi vítima de chantagem após ter seu computador invadido por criminosos que copiaram fotos íntimas. O caso foi resolvido inclusive com a identificação dos envolvidos, que foram processados por extorsão – e não por haverem invadido a privacidade de outrem.


Agora, a citada lei, define como crime esse tipo de conduta delituosa até então não tipificada pelo Código Penal. Sendo assim, a atuação dos “Hackers”, pessoa que invade o computador, tablet ou smartphone de outra com o fito de acessar dados, disseminar vírus ou ainda copiar qualquer tipo de arquivo, poderá ser processada pelo Estado e condenada a cumprir de 3 meses a 1 ano de prisão, além de pagar multa. Quando a vítima experimentar prejuízo em decorrência da ação criminosa, tal fato será reputado como agravante e a punição poderá ser majorada.


Todavia, alguns cuidados são importantes para que o internauta se resguarde dos hackres. A primeira delas é ativar em seus dispositivos uma senha para acesso ao sistema. Esta senha é requerida logo quando o aparelho é ligado. Em caso de suspeita de invasão, o internauta deve desligar o computador e entregá-lo a uma delegacia especializada imediatamente. Quanto antes será mais fácil identificar os criminosos.


Ainda no rol dos cuidados a serem tomados pelos internautas em geral, está a customização das informações pessoais disponibilizadas na internet de um modo geral, especialmente nas redes sociais. Todas as redes possuem configurações que permitem que as informações postadas sejam compartilhadas apenas com determinados grupos. Cabe ao internauta configurar, para evitar que pessoas desconhecidas tenham acesso a informações estratégicas como endereço, telefone, dados pessoais etc.


A pirataria da internet ocorre há muito tempo e de diversas formas. Diariamente todos que possuem uma conta de e-mail recebem comunicados de bancos pedindo para atualizar o cadastro, ou ainda, e-mails de empresas aéreas oferecendo vantagens e indicando uma página falsa para logar no site.


Outra novidade da lei foi tipificar os crimes de clonagem de cartões de débito e crédito que passam a ser equiparados a falsificação de documento. A lei é tardia, mas certamente representa uma evolução na proteção do direito de privacidade consagrado pela Constituição Federal. Mesmo assim, compete aos usuários da internet ser cauteloso, mantendo sigilo quanto a informações pessoais no ambiente virtual. Afinal de contas, cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.



Dane Avanzi é advogado e diretor superintendente do Instituto Avanzi


 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Lei Carolina Dieckmann



Por: Dane Avanzi


Passou a vigorar essa semana a lei 12.737/2012, também chamada de “Lei Carolina Dieckmann”, aprovada no Congresso no fim de 2012. A atriz, Carolina Dieckmann, foi vítima de chantagem após ter seu computador invadido por criminosos que copiaram fotos íntimas. O caso foi resolvido inclusive com a identificação dos envolvidos, que foram processados por extorsão – e não por haverem invadido a privacidade de outrem.


Agora, a citada lei, define como crime esse tipo de conduta delituosa até então não tipificada pelo Código Penal. Sendo assim, a atuação dos “Hackers”, pessoa que invade o computador, tablet ou smartphone de outra com o fito de acessar dados, disseminar vírus ou ainda copiar qualquer tipo de arquivo, poderá ser processada pelo Estado e condenada a cumprir de 3 meses a 1 ano de prisão, além de pagar multa. Quando a vítima experimentar prejuízo em decorrência da ação criminosa, tal fato será reputado como agravante e a punição poderá ser majorada.


Todavia, alguns cuidados são importantes para que o internauta se resguarde dos hackres. A primeira delas é ativar em seus dispositivos uma senha para acesso ao sistema. Esta senha é requerida logo quando o aparelho é ligado. Em caso de suspeita de invasão, o internauta deve desligar o computador e entregá-lo a uma delegacia especializada imediatamente. Quanto antes será mais fácil identificar os criminosos.


Ainda no rol dos cuidados a serem tomados pelos internautas em geral, está a customização das informações pessoais disponibilizadas na internet de um modo geral, especialmente nas redes sociais. Todas as redes possuem configurações que permitem que as informações postadas sejam compartilhadas apenas com determinados grupos. Cabe ao internauta configurar, para evitar que pessoas desconhecidas tenham acesso a informações estratégicas como endereço, telefone, dados pessoais etc.


A pirataria da internet ocorre há muito tempo e de diversas formas. Diariamente todos que possuem uma conta de e-mail recebem comunicados de bancos pedindo para atualizar o cadastro, ou ainda, e-mails de empresas aéreas oferecendo vantagens e indicando uma página falsa para logar no site.


Outra novidade da lei foi tipificar os crimes de clonagem de cartões de débito e crédito que passam a ser equiparados a falsificação de documento. A lei é tardia, mas certamente representa uma evolução na proteção do direito de privacidade consagrado pela Constituição Federal. Mesmo assim, compete aos usuários da internet ser cauteloso, mantendo sigilo quanto a informações pessoais no ambiente virtual. Afinal de contas, cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém.



Dane Avanzi é advogado e diretor superintendente do Instituto Avanzi


 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima