O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.
Cristina Tosi Inoue, advogada e assessora jurídica

Mediação no ambiente de trabalho

Com metodologia e estratégias, vale a pena mudarmos a cultura do “apagar incêndios” para construirmos bases saudáveis, conscientes e ascendentes

Autora: Cristina Tosi Inoue

Considerando a diversidade de pessoas que se encontram rotineiramente no ambiente laboral, cada qual com suas crenças, formações, dinâmicas, consciência, recursos internos e externos, pode ser uma ótima oportunidade para fomentar e exercitar a arte da convivência respeitosa e madura.

Pois bem, o mundo perfeito acaba assim que se inicia o conflito. Aliás, provoca-se: o perfeito está acabado. 

Os conflitos ocorrem de toda ordem e há quem diga que, mesmo que mascarado, é pessoal, eis que estamos falando de pessoas. E, uma vez instalado, independentemente da proporção, esse conflito tem também sua função, que pode ser aproveitada para o aprendizado organizacional.

Para otimizar o amadurecimento da corporação, um olhar externo do conflito, ampliado e neutro é excelente para ajudar na solução, mitigando desgastes nas relações diretas, convidando ao aprofundamento dos laços de confiança e ampliação até mesmo da autopercepção.

Assim, abrir espaço para mediação preparada e qualificada, tanto interna como externa para as falas e oitivas nas relações laborais pode ser uma ferramenta poderosa para saúde no ambiente e crescimento dos colaboradores e certamente, facilitará no desempenho, saúde mental, emocional e resultados pessoais, convertendo em ganho coletivo.

Importante destacar que a mediação tem formato abrangente com técnicas de comunicação poderosas, estando previsto inclusive como atribuição da comissão de representantes dos empregados, previsto no artigo 510 B da CLT: “III – promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos.”

Para tanto, me parece que vale a pena mudarmos a cultura do “apagar incêndios” para construirmos bases saudáveis, conscientes e ascendentes. Sendo que, talvez pareça obvio até aqui, mas, comumente, o que se depara na judicialização trabalhista são conflitos e pedidos que não foram abordados na profundidade, mas o engavetamento da ferida alimentada pelo tempo que contamina a relação laboral à espera de qualquer evento.

Cristina Tosi Inoue é advogada e assessora jurídica (@inouebertoli).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima