Momento de adaptação

O Marco Civil da Internet entra em vigência nesse mês, após 60 dias que foi aprovado pelo Senado. Até então, este foi um período de adaptação e estudo, principalmente, para as empresas, que mais do que se preocupar na forma como cliente vai passar a fazer uso da internet, estão tendo que se adequarem às normas que a nova Constituição exige, ainda mais quando envolve questões relacionadas aos comentários dos consumidores e banco de armazenamento de dados. “Há a necessidade de adaptação, como acontece com qualquer outra legislação”, afirma Patrícia Queiroz, professora de direito da faculdade Mackenzie Rio. Em entrevista exclusiva, a especialista explica como serão estes ajustes para o e-commerce.
Cliente SA – A privacidade dos internautas é uma das principais bandeiras levantadas pelos defensores do MCI. Você acredita que a empresa pode ser prejudicada com a mudança na utilização dos dados? 
Patrícia Queiroz – A lei não prejudica a empresa. Mas há a necessidade de adaptação ao novo regulamento, como acontece em qualquer outra legislação nova e isso requer maior atenção aos trabalhos, organização e determinações.
Quais ações a empresa deve implementar para que haja esse respeito à privacidade? 
Orientações e adequações à Política Interna, visando a sensibilizar os usuários e colaboradores dos riscos que possam causar as práticas ilícitas.
A impossibilidade de excluir conteúdos e comentários dos usuários pode gerar quais consequências às empresas?
As empresas devem apresentar a estrutura necessária às expectativas de resultado. Portanto, o provedor responsável, deve guardar e disponibilizar os dados, quando solicitados por ordem judicial.
 
Como uma empresa deve agir em relação a tal situação?
Quanto à guarda de registro de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo o dever de manter os registros de conexão, em sigilo, em ambiente  controlado e de segurança, pelo prazo de um ano. Quanto ao provedor de aplicações de internet, também deve apresentar estrutura, no exercício das atividades, sendo de forma organizada, profissional e com fins econômicos deverá manter os respectivos acessos às aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, no prazo de seis meses.  Contudo, o prazo poderá ser modificado por autorização judicial.
Detalhe: o titular dos dados deve ter ciência do procedimento e dar prévio consentimento, conforme artigo 16 da lei citada.
Você acredita que será necessário investir em outras soluções para que não ocorra nenhuma inviolabilidade? Se sim, o que isso resultará na empresa?
Para atender às demandas, os responsáveis pelas atividades deverão desenvolver ações e programas de capacitação para uso da internet. Portanto, o trabalho deve ser realizado na expectativa de prestar o melhor resultado na relação empresa, parceiros e clientes, que poderá utilizar a própria estrutura ou contratar profissionais.
Como será a partir de agora, o Marco Civil será uma constituição única para os assuntos voltados à internet?
Devemos lembrar que os princípios expressos nesta lei não excluem outros previstos no ordenamento jurídico pátrio relacionados à matéria ou nos tratados internacionais, em que a República Federativa do Brasil seja parte. Não há como deixar de observar, também, o momento de vigência da lei n°12.965, de 23 de abril de 2014, visto a data de publicação no DOU (publicado no DOU de 24.4.2014) e o prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação (artigo 32).

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