Autor: Celso Souza
Considerado um importante instrumento de controle da regularidade fiscal a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para o setor de combustíveis líquidos e de cigarros. A partir de 1º abril de 2008, com a publicação do Protocolo ICMS 10/07, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), as empresas atuantes no setor de combustíveis, como refinarias, usinas de álcool, distribuidoras, importadoras e os Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR), independente do seu porte e faturamento, serão obrigadas a emitir Notas Fiscais Eletrônicas nas 21 unidades federativas (20 estados mais o Distrito Federal).
É um grande avanço. Do ponto de vista fiscal, a iniciativa permitirá que o Fisco aperte o cerco contra os sonegadores, combatendo efetivamente à incidência e ocorrência de fraudes ou irregularidades. Além do Distrito Federal, a lista dos 20 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins) participantes deverá ser progressivamente ampliada a todas as 27 unidades federativas.
O uso compulsório da Nota Fiscal Eletrônica deve ser compreendido, na verdade, como uma evolução não apenas fiscal e tributária, mas acima de tudo tecnológica. À medida que os empresários percebem que o sucesso da implantação desse projeto está intimamente relacionado à escolha bem-sucedida de fornecedores de Tecnologia da Informação (TI), em especial aqueles que possam garantir a confidencialidade de dados corporativos, os investimentos na implementação da Nota Fiscal Eletrônica ganham um status estratégico e fundamental para o negócio.
Já é notório que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) configura-se como um processo irreversível. Além da prática da sonegação tornar-se praticamente inviável, já que o Fisco terá, previamente, o controle de emissão das notas, os documentos digitais reduzem significativamente os custos operacionais dentro das organizações. Além disso, garante uma espécie de atestado de confidencialidade às companhias que adotam esse modelo eletrônico fiscal, já que as chances de atos ilícitos tendem, naturalmente, a reduzir.
A representatividade desse segmento na esfera econômica do País – segundo relatório anual da Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) só nos últimos anos os postos de gasolina registraram incremento de 42% no faturamento -, colabora para fomentar e consolidar outro mercado, o da certificação digital, que está intrinsecamente atrelado à segurança da informação.
No Brasil, os certificados digitais têm respaldo jurídico, regulamentados desde 2001. Ocupamos uma posição privilegiada em termos de legislação, na comparação com outros países, especialmente da América Latina. Também podemos ser equiparados a países como França e Alemanha quando o assunto é a estrutura das autoridades certificadoras em segurança. Conseqüentemente, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem reconhecimento legal, garantido pela assinatura digital por meio do certificado do emitente, no padrão ICP Brasil, que oferece ao documento a certeza de integridade e autoria.
Em todo esse processo é imprescindível que o certificado digital esteja armazenado em um local altamente seguro. Caso contrário, as indústrias do segmento de combustíveis ficarão vulneráveis a fraudes ou qualquer outro tipo de ilícito e seus nomes poderão ser usados de forma indevida. Resultado: as companhias terão que arcar com prejuízos financeiros decorrentes da emissão de notas falsas.
Mais de 1.400 profissionais que atuam na área de Tecnologia da Informação em empresas com, pelo menos, 250 funcionários nos Estados Unidos e, alguns países da Europa, afirmaram acreditar que um grande incidente de perda de dados, com distribuição acidental ou mal-intencionada de informações confidenciais, poderia colocá-los fora do mercado e até mesmo levar suas empresas a fechar as portas. Esses números foram revelados pela pesquisa realizada para a McAfee pela empresa Datamonitor. O estudo também conclui que, apesar da consciência relacionada ao perigo de violações ser alto, o problema continua em crescimento.
Pautada nessa percepção, a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisa estar atrelada a investimentos maciços em segurança de dados, já que esse novo formato eletrônico irá gerar uma mudança qualitativa na cultura organizacional. Paralelamente, percebemos que, de forma geral, o universo corporativo gradativamente amadurece a percepção do valor agregado baseado na segurança da informação. Enquanto o mercado exige mais eficiência e segurança, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-) desponta como uma tendência definitiva, ingressando efetivamente no ambiente de negócios.
Um dos aspectos mais interessantes do projeto é o fato de que, independente do investimento, que pode variar de R$ 1 milhão para as companhias de grande porte, a R$ 200 mil, entre as empresas médias e pequenas, o ROI (Retorno do Investimento) é pago pelas organizações em, aproximadamente, quatro meses. É um grande negócio se pensarmos na minimização dos riscos gerenciais. Essa constatação também é corroborada pelos dados do IDC: só na América Latina a segurança foi a segunda prioridade de investimentos das empresas.
Além disso, a relevância do setor de combustíveis torna-se praticamente irrefutável diante dos números: as distribuidoras associadas ao Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) responderam por 81% das vendas de diesel e por 71% do mercado de gasolina em 2006. Já no caso do álcool hidratado, o market share das companhias associadas atingiu 44% em todo o País e, só em São Paulo, 38%. Em esfera nacional, as vendas das distribuidoras integrantes do Sindicato cresceram 74% no primeiro semestre desse ano, em detrimento do mesmo período de 2006.
Dados da instituição ainda mostram um lado obscuro, que tem tudo para ser revertido com a entrada em vigor da Nota Fiscal Eletrônica. Segundo a instituição, os governos federal e estadual deixam de arrecadar, entre impostos protegidos por liminares e pela comercialização de produtos fora de especificação, cerca de R$ 2,5 bilhões anuais. Esse cenário evidencia que a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, além de sanar distorções fiscais e tributárias altamente prejudiciais ao País, é sinônimo de inteligência, já que o processo de intercâmbio das informações entre as Secretarias da Fazenda (Sefaz) e a Receita Federal será automatizado e transparente, não oferecendo brechas para fraudes.
Ao lado dos benefícios tecnológicos também é importante salientar as vantagens na redução de custos operacionais e logísticos, como economia com impressão, otimização de locais para armazenamento de dados e a diminuição de equívocos de escrituração. Sem contar que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-) simplifica qualquer tipo de obrigação acessória do contribuinte, permitindo, simultaneamente, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco, além de fortalecer o controle e a fiscalização. Em miúdos: transparência no sentido literal da palavra.
Outro aspecto interessante vincula-se ao aquecimento e relevância da tecnologia no processo de implementação da Nota Fiscal Eletrônica. As empresas que ingressam no projeto e investem em soluções que garantem a integridade dos seus dados estimulam o aquecimento do mercado, impactando especialmente os fornecedores de soluções de segurança. Por outro lado, esse fenômeno de aquecimento estimula a concorrência e oferece uma gama imensurável de ofertas, que podem atender diferentes tipos de perfis e diversas demandas.
O que deve ficar claro é o papel estratégico que os fornecedores de soluções de segurança irão desempenhar dentro das refinarias, das usinas de álcool, das distribuidoras, das importadoras e dos Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR). Ao garantir a confidencialidade de dados corporativos, há, inevitavelmente, um estreitamento no relacionamento entre contratantes e contratados. O fornecedor potencializa o elemento estratégico da segurança e, de antemão, consegue minimizar riscos e prejuízos decorrentes da perda de informações.
Embora a palavra obrigatoriedade possa transmitir, erroneamente, a idéia de imposição, a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no setor de combustíveis tem, justamente, o efeito contrário. Ao garantir idoneidade e transparência ao mercado consumidor, o governo impulsiona não apenas a economia de processos operacionais nas empresas, mas propicia uma oportunidade única de dar um novo patamar a esse segmento, estigmatizado como obscuro e fraudulento. Nesse sentido, a tecnologia é a porta de entrada para esse novo status quo. Basta investir.
Celso Souza é diretor geral da True Access Consulting. Colaborou Marco Antonio Zanini, diretor regional da empresa.