Os pedidos de falência caíram 32,6% em todo o país, em novembro de 2006, na comparação com novembro de 2005. Levantamento divulgado pela Serasa – empresa de pesquisas, informações e análises econômico-financeiras – aponta 314 requerimentos de falência em novembro deste ano, enquanto no mesmo mês do ano passado foram requeridas 466 falências. De acordo com o estudo, o volume de falências decretadas também diminuiu. Em novembro de 2006, houve 176 falências decretadas no país, contra 194, em novembro de 2005. A queda foi de 9,3% no período.
No décimo primeiro mês deste ano, foram registrados 22 pedidos de recuperação judicial, enquanto em novembro do ano passado, foram 18 requerimentos. A alta registrada foi de 22,2%. Em novembro de 2006, não houve pedido de recuperação extrajudicial. As recuperações judiciais deferidas aumentaram 15,4%. Houve 15 eventos em novembro deste ano, contra 13 em novembro de 2005.
No acumulado de janeiro a novembro de 2006, os pedidos de falência registraram queda no país. Em comparação com os onze meses de 2005, houve um recuo de 56,7% no volume de falências requeridas. Os requerimentos totalizaram 3.896 pedidos de janeiro a novembro deste ano, contra 9.008, no mesmo período de 2005. As falências decretadas caíram 31,0%. No acumulado dos onze meses deste ano, houve 1.866 falências decretadas, enquanto no mesmo período de 2005, foram 2.703 decretos.
Nesse período também foram registrados 230 pedidos de recuperação judicial e 2 pedidos de recuperação extrajudicial. As recuperações judiciais deferidas somaram 149 eventos, nos onze meses de 2006, e as concedidas foram 5, no período. De janeiro a novembro de 2005, houve 90 recuperações judiciais requeridas, as deferidas totalizam 45 eventos e as concedidas, 1 evento. Não houve pedido de recuperação extrajudicial no período.
Argumentação – Segundo os técnicos da Serasa, a redução no volume de falências requeridas em novembro e no período entre janeiro e novembro de 2006, na comparação com os mesmos períodos de 2005, foi decorrente da implementação da Nova Lei de Falências – que desestimulou a utilização do requerimento como um instrumento de cobrança e estabeleceu limite mínimo, em reais, para sua aplicabilidade.
Ainda de acordo com os técnicos, o menor número de falências decretadas, nos mesmos períodos analisados, refletiu o crescimento da atividade econômica, que foi sustentado pela elevação da renda real, pelo aumento do emprego, pela redução das taxas de juros e pelas melhores condições de crédito ao consumidor, estimulando o consumo interno. Já o aumento dos pedidos de recuperação judicial e da quantidade de recuperações judiciais deferidas deve-se à base comparativa depreciada, pois, em 2005, existiam duas legislações diferentes sobre insolvência, o que prejudica a análise dos resultados, explicam os técnicos.