Onde começam e terminam os direitos de cada um?


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de Porto Alegre, utilizou informações colhidas em uma comunidade criada no site de relacionamentos Orkut como prova fundamental para justificar a demissão por justa causa de um empregado de instituição de ensino gaúcho. No Orkut, alunos da instituição faziam elogios e agradeciam ao funcionário por sua colaboração nos exames escolares, configurando a fraude.

Ao avaliar o caso, a advogada da área de Direito do Trabalho do Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, afirma que “é plenamente possível a utilização do Orkut e dos depoimentos lá inseridos como meio de prova, desde que esta prova seja confirmada por outras provas ou indícios. Havendo suspeita da conduta do funcionário e havendo outros elementos que dêem suporte e base à justa causa, não há porque se desconsiderar um meio de prova disponível na Internet”, argumenta ela.

Daniela lembra também, que qualquer prova pode ser desconstituída por outras que a contrarie ou a invalide e que não há nada de errado no uso de depoimentos inseridos em páginas da Internet como meio de prova, ainda mais quando se fala em depoimentos espontâneos de pessoas que tinham conhecimento da realidade dos fatos. “Desde que a justa causa seja apurada com base em elementos reais, o uso de qualquer prova não ilícita e não contrária ao ordenamento jurídico vigente é permitida”, ressalta.

Já a advogada da área cível do mesmo escritório, Alessandra Abate, diz que os sites de relacionamentos, que funcionam nos mesmos moldes do Orkut, têm provocado decisões polêmicas do Judiciário. Ela entende que essas são comunidades livres dentro da Internet e que as pessoas a elas se “associam” por livre e espontânea vontade. Ali elas aproveitam para criar páginas ou comunidades onde se manifestam contra ou a favor de determinados atos ou indivíduos. Tanto que, nessas páginas, costumam colocar nome e fotos. “É aí que começam os problemas. A partir do momento em que dados pessoais são tornados públicos, cresce o risco de sua utilização para fins indevidos”, observa.

Alessandra lembra de recente ação de uma cliente que revidou a duas comunidades criadas por uma pessoa no Orkut, criando uma outra onde manifestava seus sentimentos, inclusive se utilizando de foto que copiou da página dessa pessoa que a ofendeu em duas oportunidades. “Minha cliente foi surpreendida por uma ação onde a autora reivindicava danos morais e materiais, na ordem de R$ 6 mil, alegando a utilização indevida de sua imagem”, explica.

“Para a defesa de minha cliente, sustentei em minha tese que a imagem utilizada pela autora da ação já era pública a partir do momento em que ela própria a divulgara em sua página do Orkut. Nesse caso, o Juízo acatou minha argumentação, mas diante da falta de regulamentação que ainda permeia o funcionamento da Internet, com decisões diversas sobre o mesmo assunto, as pessoas devem agir com toda a cautela possível”, conclui Alessandra.

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