PeopleSoft adapta aplicativo para as normas da mini-reforma tributária

A PeopleSoft do Brasil já está adaptando os módulos de Compras, Contas a Pagar e Ativo Fixo de seu aplicativo de ERP para as novas regras impostas pela Medida Provisória nº 66/02, também conhecida como mini-reforma tributária. As principais alterações já foram feitas e outras ainda estão em estudo através de um Fórum de Discussão promovido com dezenas de clientes da empresa.

Com a Medida Provisória nº 66/02 expedida pelo atual governo e normatizada pela Secretaria da Receita Federal, as quais produzirão efeitos a partir de 01/12/2002, acaba o efeito cascata das contribuições ao PIS e ao PASEP. Em linhas gerais, a nova sistemática de “débitos e créditos” funcionará como atualmente funciona a tributação pelo ICMS e IPI, possibilitando, assim, que os produtos brasileiros obtenham uma maior isonomia competitiva no mercado externo.

De acordo com Edilson Mary, gerente de desenvolvimento da PeopleSoft, mesmo após a publicação da Instrução Normativa 209/02, que detalha todo o funcionamento da nova estrutura tributária ainda há dúvidas. “Numa atitude pioneira em relação a medida provisória 66, através do Fórum de Discussão, as empresas, junto a PeopleSoft, decidem as necessidades de adptação do software”.

Entre as empresas que fazem parte do Fórum de Discussão da PeopleSoft estão a Duke Energy, Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST), NSK, Mitsubish, entre outras. A mudança permitirá que as empresas se recuperem do valor destas contribuições incidentes e pagas nas etapas anteriores da cadeia produtiva, compensando-o com o valor destes mesmos tributos incidentes e pagos nas etapas posteriores.

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