Entrou em vigor hoje, 15 de abril, a mobilidade com portabilidade de carências nos planos de saúde. O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.
Atualmente, o beneficiário de plano de saúde individual tem direito a sair de uma operadora e contratar plano em outra (mobilidade) a qualquer tempo. Porém, o cumprimento do período de carência não o isenta de ter que cumprir novamente esse prazo ao trocar de operadora. Com a entrada em vigor da mobilidade com portabilidade de carência, o beneficiário terá mais facilidade para trocar de plano, caso não esteja satisfeito com a assistência prestada.
Para auxiliar o beneficiário que deseja exercer a portabilidade de carências e facilitar o acesso a informações daqueles que pretendem contratar um plano de saúde, a ANS desenvolveu o Guia ANS de Planos de Saúde, um sistema eletrônico que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação de mais de 5 mil planos de saúde comercializados por aproximadamente 900 operadoras em atuação no mercado brasileiro.
Cerca de 7,5 milhões de beneficiários de planos de saúde individuais/familiares contratados a partir de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, estão aptos a se beneficiar da portabilidade de carências, que entra em vigor na quarta-feira, 15 de abril. São 6,4 milhões de beneficiários de planos de assistência médica com ou sem odontologia e 1,1 milhão em planos exclusivamente odontológicos.
“A portabilidade era necessária para romper com mecanismos que tolhiam o usuário de fazer a sua melhor escolha de plano de saúde”, afirma Fausto Pereira dos Santos, diretor presidente da ANS. O Ministro da Saúde José Gomes Temporão destacou que a portabilidade das carências foi uma decisão importante para a aproximação dos dois subsistemas, o público e o privado, observando que faz parte do PAC da Saúde. E acrescentou que, além de um avanço, representa uma resposta objetiva às demandas sociais.
As regras da portabilidade de carência
Os beneficiários estarão aptos a exercer a mobilidade com portabilidade de carências, desde que sejam observadas as seguintes regras:
– Estar em dia com a mensalidade.
– Estar há pelo menos dois anos na operadora de origem ou três anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de dois anos para todos os beneficiários.
– Outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte.
– A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa.
– A portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.