Portabilidade numérica é aprovada


A portabilidade numérica nas telefonias fixa e móvel foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 425ª reunião. A medida permitirá aos usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) mudarem de prestadora mantendo o número do telefone fixo ou celular, quantas vezes solicitar.

A oferta inicial da portabilidade, em caráter experimental, se iniciará em 16 meses, nas capitais a serem escolhidas para implementação de projetos-piloto, e estará totalmente disponível em todo o País em 24 meses (março de 2009), contados após a publicação do Regulamento Geral de Portabilidade no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Mas para a telefonia fixa, a portabilidade de endereço vai chegar antes – em 18 meses -, e consiste no direito à manutenção do mesmo número telefônico ao se mudar de endereço dentro da mesma localidade.

Na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da área Local (o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número será dentro da Área de Registro (que corresponde ao DDD, como 11, 21, 61). O preço da portabilidade será definido por ato da Agência e será cobrado de uma única vez ao usuário que a solicitar. Esse valor vai remunerar uma Entidade Administradora, para gerenciar com autonomia e isonomia o processo de portabilidade. A prestadora para a qual o usuário deseja mudar poderá isentá-lo da cobrança da taxa, e neste caso, a prestadora será responsável por remunerar a Entidade Administradora.

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