Fiscais da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, estiveram no aeroporto de Congonhas nesta segunda-feira (25/6), e constataram que Gol e Tam não deram a devida assistência material e de informações aos consumidores que tiveram voos cancelados ou atrasados, devido a nevoeiro na capital paulista. As empresas foram notificadas e tem 48 horas para dar informações gerais ao Procon-SP. Se autuadas, responderão a processo administrativo e podem ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em valor que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões.
Pela lei, o passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, como, alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros. Caso tenha sofrido danos morais (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante, etc), pode ajuizar processo por danos morais no poder judiciário, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia.