Projeto de lei pode mudar CDC



A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que torna obrigatória a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela Internet. O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que determina que as empresas informem na página na Internet o número de telefone, o endereço para correspondências e o endereço eletrônico destinados ao atendimento de reclamações de consumidores, além dos números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual.


O relator explicou que apresentou substitutivo para incorporar as contribuições de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), que trata do acesso do consumidor ao vendedor no período pós-compra. “Esse projeto supre uma lacuna do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Chico Lopes.


Lopes também acatou em seu relatório sugestões dos deputados José Carlos Araújo (PR-BA) e Celso Russomano (PP-SP) para exigir a divulgação pela empresa do CNPJ e da inscrição estadual. Segundo os parlamentares, é fácil forjar um endereço ou contratar e desligar uma linha telefônica em poucos dias, mas os registros comprovam que a empresa efetivamente está regular.


Conforme lembrou Chico Alencar, quando apresentou o projeto, o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, foi elaborado quando o comércio via Internet era incipiente. Por isso, segundo ele, não há, na atual legislação, instrumentos para o controle da atividade. “Um grande número de empresas sonega dados que são imprescindíveis à defesa dos direitos do consumidor, que fica impossibilitado, por exemplo, de recorrer a um juizado especial, efetuar uma queixa ou solicitar uma informação. Ou seja, fica impossibilitado de exercer direitos que lhe são garantidos pela lei”, disse o deputado.


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para acessar a integra do projeto de lei.

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