Sonegar impostos não é a melhor solução


No Brasil, um dos fatores que mais impede o crescimento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPE´s) é a carga tributária. A ACEB (Associação Comercial e Empresarial do Brasil) preparou para os micro e pequenos empresários algumas dicas que vão auxiliá-los a pagar menos impostos.

A sonegação é umas das alternativas que muitos empresários encontram para não perder parte do lucro adquirido ao longo do ano. Mas Roberto Gonçalves, consultor contábil da ACEB, lembra que isso é crime e, portanto, é preciso encontrar saídas legais para diminuir a carga dos tributos na empresa. “Se as empresas não pagam os impostos, não assumem as obrigações tributárias. Fugir do Fisco não é a melhor alternativa para ninguém, pois essa prática também contribui para a concorrência desleal e dificulta os negócios de todo o setor”, afirma ele.

Porém, para convencer os micro e pequenos empresários a não sonegar, é preciso desburocratizar o sistema tributário. Atualmente, os regimes tributários existentes para as empresas são: o Simples, que em julho será ampliado para Supersimples, o Lucro Real e o Lucro Presumido. “O melhor que o empresário tem a fazer é optar pelo regime do Supersimples, que engloba impostos, taxas e contribuições federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), estaduais (ICMS) e municipais (ISS) em um único sistema, recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo”, aconselha o consultor.

Além disso, os micro e pequenos empresários devem optar pela distribuição de lucro no lugar do pró-labore (fonte de remuneração dos sócio-diretores). “A diferença entre eles é que o primeiro está livre do Imposto de Renda, por se tratar de pessoa física. Já o segundo, tem que arcar com encargos como décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição de Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para as empresas que não estão inseridas no Simples e alguns outros encargos”, afirma Gonçalves.

Benefícios indiretos também são contabilizados da mesma forma que o salário. “O empresário paga em gratificações, aluguel de imóveis para funcionários, comissões de vendas, mensalidade de cursos, entre outros, as mesmas taxas referentes ao holerite”, declara o consultor. Dessa forma, um cuidado especial deve ser tomado com valores reembolsados. “Uma opção para os empresários é pagar despesas como condução, refeições e viagens a trabalho fora da folha de pagamento, emitindo uma nota fiscal, no lugar de declarar isso no Imposto de Renda”, diz Gonçalves.

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